imposto de renda sobre venda de imóvel

Entenda como funciona o imposto de renda sobre venda de imóvel

O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda acumulada durante todo o ano. O ganho de capital através de imóveis vendidos geram uma forma diferente de preenchimento do imposto e os contribuintes precisam ficar atentos aos detalhes. Entenda como funciona o imposto de renda sobre venda de imóvel!

Por acaso você sabe como recolher o imposto de renda sobre venda de imóvel? Afinal, quais são os procedimentos para ficar em dia com a Receita Federal?

Caso haja lucro, vender um imóvel gera o que se chama de ganho de capital ao proprietário, sendo necessário destinar parte dessa lucratividade ao governo e declarar a transação ocorrida.

Neste artigo, você compreenderá melhor como essa engrenagem fiscal funciona em relação aos imóveis e aprender o passo a passo de recolhimento. Confira!

Qual é a importância de declarar o imposto de renda?

Antes mesmo de pensar em fazer a sua mudança, torna-se essencial se preocupar com a declaração do imposto de renda, até para assegurar a sua tranquilidade com a venda.

É uma forma de provar a legalidade dos seus bens e direitos, de modo que fique em dia com o Fisco e promova uma sociedade mais desenvolvida.

O intuito do recolhimento de tributos é o de remanejar os valores para áreas como educação, saúde, programas sociais, reurbanização, saneamento básico etc.

Como a declaração reúne um compilado de informações sobre seus ganhos e despesas ao longo do ano, o ideal é guardar os comprovantes de compras e vendas.

Ter essa preocupação permite que você, em caso de solicitação da Receita Federal, consiga comprovar o que atesta no sistema de apuração de tributos.

Há pessoas que são consideradas isentas e não precisam informar seus dados, porém, existem outras que devem declarar de acordo com as seguintes regras:

  • obteve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, aluguéis e salários;
  • recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, isto é, que são tributados exclusivamente na fonte ou que não estão sujeitos à tributação;
  • obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • fez negociações na Bolsa de Valores, de mercadorias e futuros;
  • teve uma receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • em 31 de dezembro, tinha uma propriedade acima de R$ 300.000,00.

O que deve pagar e quando?

Caso você não desfrute da isenção e tenha a necessidade de declarar, vale informar que o ganho de capital na venda de imóveis gera um outro preenchimento: o DARF.

A sigla corresponde ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou seja, uma guia de recolhimento emitida pelo Ministério da Fazenda para a cobrança de tributos.

Independentemente se você vendeu uma casa ou apartamento, preencha o DARF com os dados de ganho de capital e pague até o fim do mês seguinte.

A organização dos dados e emissão da guia é feita pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), sendo que as alíquotas aplicadas para pessoa física são:

  • 15% para ganhos até 5 milhões de reais;
  • 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais;
  • 20% para ganhos entre 10 e 30 milhões de reais;
  • 22,5% para ganhos acima de 30 milhões de reais.

Como preencher as informações na prática?

Se você já estava com a calculadora na mão para identificar quanto pagará de imposto de renda sobre a venda de imóvel, saiba que o GCAP faz tudo de forma automática.

Basicamente, você precisa apenas fornecer as informações indispensáveis para o programa verificar os devidos valores, de modo que pague algo justo conforme a lei.

A princípio, preencha os dados de endereço do imóvel, bem como a data de aquisição, se houve algum tipo de reforma e as informações de quem adquiriu.

Preste muita atenção no preenchimento dos dados de operação, colocando o valor de alienação, data, possíveis custos de corretagem e se foi a prazo ou à vista.

A aba de perguntas é importante para averiguar uma possível isenção, sendo que as partes de apuração e consolidação trazem tudo detalhado para não se perder.

Além disso, atualize a aba “Bens e Direitos” na declaração anual de imposto de renda, especificando a venda em “Discriminação” e zerando o valor no campo “Situação em”.

É possível evitar o imposto de renda ou pagar menos?

Mesmo que tenha que pagar imposto, isso não quer dizer que não pode obter uma economia, desde que seja um imóvel residencial em área urbana ou rural.

Muito mais que o cálculo simples do valor de alienação menos o de aquisição, vezes a alíquota, existem aspectos que podem minimizar ou isentar o imposto.

O primeiro deles é o tempo, pois se adquiriu o imóvel até o ano de 1969, o sistema GCAP já deixa claro que não há imposto a ser pago.

No entanto, se você comprou entre 1970 e 1988, pode obter reduções abatidas do ganho de capital que vão de 5% a 95% — quanto mais antigo, menos imposto.

Há também os fatores FR1 e FR2 que reduzem o valor informado a partir das datas de aquisição e venda, mas não precisa fazer conta, pois o GCAP especifica tudo.

Desde que você não tenha outro imóvel ou vendido algum no prazo de 5 anos, existe a isenção para ganhos de capital de até R$ 440.000,00.

Custos com reparo e corretagem também influenciam no resultado, sendo que usar o valor recebido para comprar outro imóvel, dentro de 180 dias, isenta o tributo.

Quais são as consequências de não declarar o imposto?

Agora se você não se encaixa nas condições de redução ou isenção de imposto e esqueceu de pagar o DARF, saiba que isso pode acarretar sérios problemas.

O não recolhimento na data exata pode ocasionar débitos com a Receita Federal, gerando multas que podem chegar à 20%, além dos juros e correção monetária.

Caso aconteça de não enviar a declaração anual, existe a possibilidade de processo e investigação por crime de sonegação fiscal, com reclusão de 2 a 5 anos.

O Fisco ainda tem o direito de também cobrar multas pelo atraso da entrega da declaração, bem como o imposto ajustado em até 150% com juros Selic.

Além disso, é sempre bom alertar que problemas fiscais podem deixar o seu CPF em estado irregular, impossibilitando financiamentos, empréstimos e investimentos.

Para finalizarmos, perceba que não tem muito segredo a respeito do imposto de renda sobre venda de imóvel, mas é importante não perder os prazos e verificar se tem direito a reduções e isenções.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Aproveite e deixe seu comentário no post para sabermos o que achou das informações!

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.