
Entenda como funciona o direito de preferência de compra de imóvel
Uma situação muito comum na locação é a do inquilino acabar criando raízes no imóvel que aluga, não se imaginando morando em outro lugar. Se esse é o seu caso, fique atento! Sabia que o locatário tem direito de preferência de compra caso o proprietário decida vender? Confira!
Quando você aluga um imóvel, uma das grandes preocupações é que o proprietário decida vendê-lo durante a vigência do seu contrato. Outra situação muito comum é o inquilino acabar gostando tanto do imóvel que não se vê mais morando em outro lugar.
Mas você sabia que existe uma legislação capaz de proteger os locatários diante de situações como essa? É o que chamamos de direito de preferência de compra.
Quer saber como funciona essa legislação? Então continue lendo e descubra com a gente!
O que é o direito de preferência de compra?
Imagine a seguinte situação: você alugou o imóvel dos seus sonhos e já reside no local há alguns anos. Conhece os vizinhos, tem uma casa aconchegante para você e sua família e gosta muito da região.
Porém, o proprietário do imóvel toma a decisão de colocar o local à venda antes mesmo do fim do seu contrato de locação. Mas você já estava economizando dinheiro há alguns anos para adquirir um imóvel e essa poderia ser a sua oportunidade de comprar a casa dos seus sonhos. Isso evitaria, inclusive, transtornos relacionados à mudança, uma vez que você já mora no imóvel com a sua família.
É aí que entra o direito de preferência de compra. Ele está previsto na Lei 8245, chamada Lei do Inquilinato. Segundo essa legislação, o locatário tem preferência na compra do imóvel caso ele seja colocado à venda pelo proprietário. Essa transação deve ocorrer nas mesmas condições que são oferecidas aos outros compradores.
Ou seja, na situação descrita anteriormente, você teria preferência na compra do imóvel mesmo diante de outros possíveis compradores.
Como funciona esse direito na prática?
Ao tomar a decisão de vender o imóvel, o proprietário tem a obrigação de informar ao locatário. A já citada Lei do Inquilinato prevê que o proprietário é obrigado a notificar o inquilino da venda do imóvel através de uma carta de preferência.
Nessa carta devem constar todas as condições que serão oferecidas aos outros interessados, como valor do imóvel, condições de pagamento, prazos, etc. A partir do recebimento da carta de preferência, o inquilino possui 30 dias corridos para tomar uma decisão e manifestar o seu interesse (ou não) ao proprietário. Quando o prazo de trinta dias se encerra, caso o locatário não demonstre nenhum interesse na compra ou não se manifeste de qualquer maneira, o proprietário está livre para anunciar o imóvel a qualquer um.

Quais são os pontos de atenção diante de uma situação de venda do imóvel locado?
Existem alguns pontos de atenção quando você se vê diante de uma situação de venda do imóvel no qual está morando. Entenda agora quais são os principais deles:
Preço do imóvel
Quando o proprietário informar a intenção de venda, é necessário que você tenha atenção redobrada em relação ao preço do imóvel. Isso porque ele precisa ser igual ao oferecido aos outros compradores, nas mesmas condições de pagamento. Caso contrário, você pode recorrer na justiça de forma a garantir a venda do imóvel pelo seu valor declarado na escritura.
Tempo para desocupação
Diante da situação de venda do imóvel, pode ser que você não tenha intenção ou condições para realizar a compra. Nesse caso, é importante que você saiba que, diante da venda do imóvel locado para outras pessoas, você possui um prazo de 90 dias para desocupá-lo.
Isso gera tranquilidade para você e sua família, uma vez que garante tempo para que vocês encontrem outro imóvel e organizem a mudança.
Importância da imobiliária
A imobiliária é uma intermediária entre você e o proprietário do imóvel. Ela é um elemento essencial em todo esse processo, uma vez que pode assegurar que os seus direitos sejam respeitados, não apenas em relação à preferência de compra – mas também em outros aspectos.
Porém, para que isso realmente ocorra, é importante contar com uma imobiliária de confiança, que tenha experiência no mercado e boa reputação. Dessa forma, você garante que terá a melhor assistência possível diante de qualquer tipo de problema ou situação.
Vizinho tem direito de preferência na compra de imóvel?
Em imóveis residenciais urbanos, como são os casos dos apartamentos, o vizinho não tem direito de preferência na compra do imóvel. A única pessoa que pode, de fato, reivindicar o direito de compra é o atual inquilino.
Mas e em áreas rurais? Vizinho tem prioridade na compra de terreno? A resposta não é certa. Existem casos em que alguns vizinhos foram para a justiça reivindicar o direito de compra do terreno linear ao seu e há uma discussão sobre o tema.
O artigo 504 do Código Civil diz o seguinte:
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Mas o código diz respeito a terrenos indivisíveis e, por esse motivo, a conversa ainda não chegou à um denominador comum.
O que fazer quando o direito de preferência não é respeitado?
Pode ser que o proprietário se recuse a respeitar a lei de preferência. Nesse caso, você tem algumas opções de contestação de todo o processo de forma a assegurar que os seus direitos e da sua família sejam respeitados.
Caso você tenha interesse em adquirir o imóvel, pode entrar com um processo para anular a compra por outra pessoa. Ou seja, quando é possível provar que o direito de preferência não foi respeitado, toda a negociação do imóvel pode ser impugnada para dar a você chances de ser incluído no processo.
Como inquilino, você tem uma série de direitos que devem ser respeitados pelo proprietário do imóvel. Um deles é o direito de preferência de compra. Portanto, diante de qualquer situação complicada ou de dúvidas em relação a esse processo, consulte a legislação e entre em contato com a imobiliária, de forma a preservar todos os seus direitos. Também é importante contar com uma imobiliária de confiança no processo de locação de forma a garantir que você será respeitado pelo proprietário.
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre o direito de preferência de compra! Se quiser saber mais novidades e ficar por dentro de tudo, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado! Não deixe também de continuar navegando pelo nosso blog. Por aqui, falamos não só sobre o mercado imobiliário e Buritis, mas também te damos várias dicas sobre o dia a dia, arquitetura e mais.
Perguntas frequentes:
Segundo o artigo 27 da lei 8.245/91 a Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado caso seja da vontade do proprietário vendê-lo, devendo o mesmo dar o conhecimento ao locatário antes de iniciar a venda através da chamada “carta de preferência”.
Não. Ser vizinho do imóvel a ser vendido não faz com que você tenha preferência caso o proprietário decida vendê-lo. A única pessoa que pode, de fato, reivindicar o direito de compra é o atual inquilino. Há algumas controvérsias sobre imóveis em zonas rurais e lotes urbanos, mas nada que seja comprovado por lei.
novembro 8, 2024 às 9:11 pm
Boa noite, sou inquilino de uma casa e gostaria de saber o que acontece no caso do vendedor ter acordado a proposta de compra e venda nos prazos estipulados para os pagamentos e depois desistir da venda, onde eu financiei um imóvel pra aquisição desse imóvel que estou morando, mas com a situação acabei investindo parte do valor em um terreno, mas pea minha surpresa 3 meses depois ela decidiu me vender novamente, mas agora estou sem sem o dinheiro e meu contrato de inquilino vence agora em dezembro! Ela me mandou um contrato de compra e venda estipulando as obrigações onde eu tenho até dezembro pra fazer o pagamento total,isso é correto?Sendo que estou correndo atrás pra poder ficar aqui e ela pode me tirar daqui caso não consiga o valor total, e o meu contrato está vencendo até dezembro !me dê uma direção por favor estou preocupado!! Gratidão!!
setembro 11, 2024 às 4:15 pm
Olá boa tarde, tenho uma duvida sobre direito de preferencia, Como corretor Autonômo, iniciei uma negociação apresentando o imóvel para um comprador interessado, porem este imovel estava alugado e com contrato vencido há 3 anos,
nisso os proprietarios assinaram um pre contrato, e demos inicio a essa negociação com o comprador, mas o inquilino sabendo dessa negociação se direcionou ate o potencial compraqdor se absteve dessa informação de venda , e nisso sabendo , dessa informação, levantou o capital e comprou o imovel e assim exerceu o direito de compra mesmo o contrato ja estar vencido, e eu nao recebi nada de comissão, isso procede? uma vez que trabalhei durante 6 meses nessa negociação com tempo, reuniões e gastos em geral?
julho 5, 2024 às 12:19 pm
Há direito de preferência por parte de algum condômino para compra de apartamento em um edifício?
fevereiro 16, 2024 às 10:19 pm
O imóvel vizinho ao meu foi vendido sem oferecer e sem notificação a mim. Imóvel urbano de herança, porém eu sou o único confinante. Eu tenho direito de preferência na compra do imóvel?
agosto 1, 2023 às 2:13 am
Recebi a carta de preferência de compra donimovel que moro e assinei pois não hou comprá-lo. Logo sai em busca de um apto para me mudar e evitar os transtornos de receber visitas p mostrar o imóvel e demais inconvenientes com prazos e tudo mais. Achei um imóvel que me interessou, e fui aprovada para alugar, agora vem a questão, preciso mudar para não perder o apto e a imobiliária disse q tenho q notificar com 30 dias de antecedência e eu saindo tenho q pagar mais um mês. Estou saindo por causa da carta e naonpor vontade minha, como vou pagar o novo apto e mais um mês do q estou deixando?
julho 6, 2022 às 5:04 am
Tanho uma situação e não sei como prossessar,tanho a minha casa tem um terreno á frentre entra na casa e depois tanho outro terreno á frente da casa e a pegar com a casa venderão um pequeno terreno sem dizer nada,e o mesmo senhor voltou a comprar outro terreno que pega com o meu terreno da frente da casa
maio 27, 2022 às 3:01 pm
Olá Querolin, tudo bem?
Pelo que entendemos do seu relato, existem várias peculiaridades a serem abordadas nesse caso. A nossa recomendação é realmente entrar em contato com um advogado especialista para que ele verifique todas as nuances da compra e proceda com as medidas cabíveis. Conte conosco se tiver qualquer outra dúvida! Abraços.
maio 23, 2022 às 12:00 pm
Olá Giovani, tudo bem?
Se o inquilino manifesta o interesse de compra, tem que ser dado andamento da situação de venda logo em seguida. Ele não pode manifestar a vontade e não seguir com o processo visando “ganhar tempo”.
Caso isso aconteça, você pode conversar com a imobiliária para que ela auxilie e intermedie a situação em prol dos dois lados. Qualquer outra dúvida, estamos à disposição! Abraços.
maio 11, 2022 às 1:17 pm
Boa tarde ! gostaria de uma informação eu comprei uma terra e ela estavam sendo feito o inventario ,então o vendedor alegou que eu não poderia mexer na terra enquanto não sai o inventario dai essa semana o vendedor me mando uma mensagem avisando que saio o inventario. Mas que não poderia mexer na terra e nem passar a terra para meu nome pois os tios dela que colocaram ela na justiça pela preferencia de compra . Eles podem fazer isso sendo que a terra já foi desmembrada
abril 28, 2022 às 8:44 am
Olá,
Caso o inquilino se manifeste nos 30 dias e tem interesse pela compra.
Ele precisa comprar no ato? Já que tem outro interessado?
É caso chegue no final do contrato e ele resolva não comprar mais… Ou seja somente ganhado tempo para cumprir o contrato…
Obrigado!
abril 6, 2022 às 10:35 am
Olá Adriano, tudo bem?
Segundo o artigo 23 da Lei do Inquilinato, “o locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros (…)”. A lei não veda o anúncio e visitas mesmo que não tenha se esgotado o prazo de manifestação do interesse de preferência, porém, na prática, as visitas costumam ocorrer após o término desse prazo.
O legal aqui é você conversar com a imobiliária para que ela faça a intermediação com o proprietário e vocês cheguem em um denominador comum sobre o assunto. Conte com a gente para tirar qualquer outra dúvida, viu? Abraços!
março 31, 2022 às 6:08 pm
Olá, recebi um comunicado de que tenho a preferência de compra em um imóvel do qual sou locatário. Durante o período de 30 dias aos quais tenho direito para analisar a proposta e manifestar a concordância com as condições comerciais, sou obrigado a franquear a visita de eventuais interessados na compra do imóvel ? O proprietário pode, ainda dentro desse período de 30 dias em que estou decidindo, anunciar, ofertar ou dar publicidade à venda do imóvel ?
fevereiro 9, 2022 às 11:51 am
Olá Kátia, tudo bem?
Essa é uma situação em que precisamos de mais detalhes do que foi acordado para apontar qual caminho seguir. É imprescindível que você procure entender o que foi estabelecido em contrato no ato da negociação pois geralmente nesses casos, inquilinos e proprietários fazem um acordo e decidem como vão agir até que a compra seja concluída e o vendedor receba o dinheiro da transação.
Alguns decidem que o inquilino arcará com as despesas locatícias até a conclusão da compra. Outros preferem encerrar a ligação locador-locatário assim que o contrato é assinado. Procure o intermediador do processo (a imobiliária, por exemplo) para que fique claro qual caminho seguir.
É importante salientar que em casos onde esse acordo não é realizado (ou seja, não consta em contrato nenhuma cláusula de negociação entre as partes), o inquilino é obrigado a continuar arcando com suas responsabilidades como locatário até a compra ser finalizada e o locador receber o dinheiro da venda.
Conte com a gente sempre que precisar, tudo bem? Abraços!
fevereiro 7, 2022 às 7:06 pm
Vendi meu apto para meu inquilino financiado pelo banco, assinei contrato há um mês e ainda não recebi do banco e meu inquilino alega que não tem que pagar o aluguel desse mês. Eu enquanto proprietária fiquei sem o aluguel do mês e sem receber o valor da venda
fevereiro 1, 2022 às 12:20 pm
Olá Aldenor, tudo bem?
Caso o inquilino não manifeste interesse na compra ao ser notificado em preferência no início (como manda o artigo 27 da Lei do Inquilinato), ele precisa sim permitir as visitas do proprietário com interessados, mediante combinação prévia de data e horário. Não é possível se negar a mostrar o imóvel em questão. Segue artigo 23 inciso IX da Lei do Inquilinato que dispõe sobre isso:
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27.”
Estamos disponíveis para tirar qualquer outra dúvida, tudo bem? Abraços!
novembro 26, 2021 às 9:47 am
Bom dia ! Caso o inquilino não manifestar o interesse na compra do imóvel, isso dá o direito do proprietário visitar o mesmo com outros pretendentes, ou o inquilino pode se negar a mostrar o imóvel ?