seguro incêndio

Entenda se o seguro incêndio é ou não obrigatório

Existem determinadas cláusulas em um contrato de locação que geram dúvidas, tanto no locatário do imóvel quanto no locador, sendo o seguro incêndio uma das principais. Pois bem, o fato é que é muito comum nos depararmos com imobiliárias e proprietários que exigem o serviço no ato da locação de uma residência.

Mas será que isso significa que o seguro incêndio é obrigatório em todos os casos? E quanto ao valor de cobertura oferecido pelo serviço, caso realmente aconteça um incêndio? Acompanhe a leitura deste artigo para saber mais sobre o assunto!

O que é seguro incêndio?

Originalmente, o seguro incêndio é o ramo de seguro que indeniza o segurado por eventuais danos decorrentes da propagação do fogo. Atualmente, entretanto, o seguro incêndio, em geral, é comercializado na forma do que chamamos de plano de seguro compreensivo, conjugado ou multirisco.

Já que pode compreender diferentes ramos em uma única apólice, ou seja, dentro de um mesmo contrato. Além da cobertura de incêndio, você terá também coberturas para outros riscos, por exemplo: roubo, danos elétricos, perda de aluguel, dentre outras.

Por que o seguro incêndio é importante?

Há quem acredite que catástrofes e desastres, como um incêndio, são raros e, por isso, não se planejam como se esse fosse um risco ao qual sua residência está exposta, assim como qualquer outro imóvel. Afinal, ninguém compra um apartamento pensando que um dia terá que lidar com os inconvenientes de uma ocorrência desse porte, não é mesmo?

O fato é que basta um simples descuido, como uma das bocas do fogão aberta, um ferro de passar que foi esquecido ligado, ou até mesmo, um fósforo jogado no lixo ainda acesso por falta de atenção, e todo o investimento que levaram anos para o patrimônio ser construído, literalmente, se transformam em cinzas. Lembrando que, por mais que você preste atenção a detalhes como os que citamos, ainda é preciso lidar com a questão de que seus vizinhos podem não ser tão cuidadosos.

Para que serve?

Conforme falamos, o seguro incêndio indeniza o segurado até o limite da importância segurada, por eventuais danos decorrentes da propagação do fogo, independentemente dele ter sido causado dentro da própria residência ou na de um terceiro. E também por outros danos, de acordo com as coberturas contratadas.

Caso ocorra um sinistro — termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato —, além das coberturas contratadas, o segurado poderá contar também com alguns dos serviços, desde que contratados na apólice, que são:

  • limpeza;
  • segurança e vigilância;
  • reparos hidráulicos, elétricos e de telefonia;
  • hospedagem;
  • transferência de imóveis.

De qualquer forma, é muito importante e certificar na contratação do seguro, o que a seguradora contratada cobre de fato, e se as coberturas estão adequadas ao risco, pois em caso de sinistro, tanto o locador quanto o locatário devem ter seus direitos assegurados.

O seguro incêndio é obrigatório?

Essa é a pergunta mais comum que as partes envolvidas fazem. “Devo pagar o seguro incêndio de um imóvel alugado?”, na condição de locatário. Já como locador, “quem deve pagar o seguro incêndio: o locatário ou eu?”. A resposta é que quem tem a responsabilidade de contratar e pagar pelo seguro incêndio é o locador do imóvel. No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato (veja abaixo), é possível que esse valor seja repassado ao locatário.

Se isso vier a acontecer, é imprescindível que a decisão seja formalizada no contrato de locação. Logo, esse é mais um motivo para que o locador, locatário e a imobiliária leiam e discutam os termos das cláusulas antecipadamente, evitando dores de cabeça no futuro.

Segundo a Lei N° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Seção IV, Artigo 22, “O locador é obrigado a:…VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

É fundamental que as partes envolvidas decidam quem deverá pagar pelo seguro incêndio e que ambos entendam a importância de se poder contar com uma apólice que cubra incêndios.

Que cuidados tomar com o contrato?

Ainda que o proprietário não inclua a cláusula sobre o seguro incêndio no contrato de locação, isso não significa que o locatário está isento de suas responsabilidades. Quem deverá arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio alugado é o inquilino. Sendo assim, o seguro incêndio é de interesse mútuo.

Quais as vantagens da contratação do seguro incêndio para o locador e o locatário?

Os diversos tipos de seguros são formas de oferecer prevenção contra fatalidades e catástrofes das quais todos estamos expostos. Entretanto, mostraremos mais alguns benefícios que o seguro incêndio pode proporcionar.

Segurança e tranquilidade

Se por ventura o pior venha a acontecer, como um incêndio acidental, poder contar com esse tipo de serviço e a melhor maneira de garantir a sua segurança, de sua família e de seu patrimônio.

Garantia de reembolso de bens materiais

Em caso de sinistro, o seguro incêndio não protege apenas a estrutura física do imóvel, mas também cobre todos os bens que existem nele. Sendo assim, todos os eletrônicos e eletrodomésticos que forem danificados pelo fogo serão indenizados, até o limite da cobertura contratada.

Proteção total do imóvel contra qualquer tipo de incêndio

O imóvel fica totalmente protegido contra qualquer tipo de prejuízo que tenha sido causado pelo fogo, independentemente da origem do incêndio, seja um curto-circuito, uma explosão, um raio, ou até, se foi originado fora da residência.

Contratar um seguro incêndio é mais barato do que se pode imaginar

Diferente do que muitas pessoas pensam, o preço do serviço é bastante acessível. Um seguro residencial, por exemplo, custa geralmente entre 0,5% e 1% do valor da propriedade segurada.

Sem dúvida, uma ótima relação custo-benefício, se você considerar que um incêndio pode reduzir significativamente o valor de seu patrimônio e que a recuperação dos bens danificados, somada aos gastos com reconstrução, podem ser exorbitantes.

Reduz riscos

Uma das vantagens desse serviço é que ele ajuda a evitar muitas das consequências que uma ocorrência, como um incêndio, pode causar a você e à sua família. Diversos riscos são eliminados, em especial, aqueles que estão relacionados às dificuldades financeiras que uma tragédia desse porte costuma gerar.

Como você pôde conferir, neste artigo, o seguro incêndio é obrigatório de fato, mas a questão de quem deve fazer seu pagamento — o locatário ou o locador — deve ser discutida, decidida e inclusa nas cláusulas antes que o contrato de locação seja definido.

Ainda existe alguma questão que você não entendeu sobre a obrigatoriedade do seguro incêndio? Quer descobrir como a gente pode ajudar? Então entre em contato para saber mais!

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