
Guia rápido para obter o habite-se do imóvel
Imagine que você já comprou sua casa ou apartamento dos sonhos e está preparando uma comemoração para que os amigos e familiares conheçam seu novo endereço. No entanto, aí vem a triste notícia: você não pode fazer a mudança porque o imóvel ainda não foi liberado pela falta do Habite-se.
Infelizmente, essa situação ainda acontece com muitas pessoas devido à falta de informação e de cuidados na hora da compra. Afinal, uma transação imobiliária envolve documentos que nem todos conhecem.
Para evitar que isso aconteça com você, continue acompanhando o post. A seguir, você entenderá o que é o Habite-se, qual sua importância e, ainda, conhecerá o passo a passo para obter esse documento. Confira!
Mas, afinal, o que é o Habite-se?
Antes de iniciar uma obra, é preciso apresentar o projeto arquitetônico e o memorial descritivo à Prefeitura. Esses documentos descrevem detalhadamente como será a construção, suas estruturas e materiais. Caso tudo esteja correto, o projeto é aprovado e uma licença é emitida para confirmar que tanto o terreno quanto o projeto de engenharia atendem aos requisitos obrigatórios de segurança.
Quando a obra é finalizada, é necessário um documento para atestar que a construção seguiu o memorial e o projeto apresentados e que está em plenas condições de ser habitado com segurança. Esse documento é o Habite-se, a Baixa de Construção ou Auto de Conclusão de Obra, de acordo com a nomenclatura técnica.
Então, trata-se de uma certidão que assegura que a construção obedeceu à legislação do município desde seu início até sua conclusão. Para emiti-lo, a Prefeitura solicita que um engenheiro verifique o imóvel, levando em consideração o planejamento urbano, o projeto arquitetônico, o memorial descritivo, a legislação municipal e a segurança oferecida pela construção.
Por que esse documento é importante?
Precisamos ressaltar que além de importante, o Habite-se é obrigatório para todas as construções novas, ampliação de espaços e grandes reformas. Sem esse documento, o imóvel é considerado irregular e não é possível fazer nem o registro, nem a transferência da propriedade. Além disso, bancos e instituições financeiras não aprovam o financiamento imobiliário sem o Habite-se.
Em condomínios, é por meio do Auto de Conclusão de Obra que a individualização dos apartamentos é autorizada, dividindo o prédio em diversas unidades. No caso de imóvel comercial, a empresa não conseguirá o alvará de funcionamento para as atividades pretendidas. Também é preciso considerar que não se trata de mera burocracia. Conforme mencionamos, esse documento garante que não há nenhum risco para a segurança física dos futuros moradores.
Por que não é possível financiar um imóvel sem essa certidão?
O Habite-se serve como um comprovante de que a construção está pronta, acabada, em condições de uso e habitabilidade e segura para receber moradores ou frequentadores. Ao não ter esse documento, automaticamente entende-se que o lugar ainda não está pronto para morar ou ser frequentado e isso impede que qualquer processo financeiro seja finalizado. Para que o crédito imobiliário seja aprovado, é preciso que a certidão esteja averbada na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo quem compra o imóvel à vista tem grandes problemas se o bem não tiver essa certidão porque a inscrição da moradia só pode ser feita junto ao cartório mediante apresentação do Habite-se. Sem ele, perante a lei, o bem ainda não pertence ao comprador, mesmo com toda a negociação e pagamento feitos.
E se a Prefeitura não emitir o Habite-se?
Caso a Prefeitura constate qualquer irregularidade, a emissão do documento não é autorizada até que o motivo da negativa seja resolvido. A causa mais comum é estar em desacordo com o memorial descritivo ou com o projeto inicial. Nesse caso, será requerida a aprovação de um novo projeto que contenha as características exatas da obra.
Ou seja, basta solicitar que um arquiteto ou engenheiro elabore um projeto para regularização. Esse também é o procedimento correto se você já mora em um imóvel e, ao decidir vendê-lo, por exemplo, ou, simplesmente, ao consultar a documentação, descobriu que não tem o Habite-se ou o Auto de Conclusão de Obra.
Se você estiver em dúvida se determinado imóvel já tem ou não o Habite-se, basta consultar a matrícula no cartório de registros e observar as averbações. Aliás, essa consulta é fundamental, tanto antes de comprar um imóvel quanto para saber se o qual você mora tem. Caso contrário, é preciso regularizar a situação para evitar problemas.
É importante ressaltar que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não significa que o imóvel está regularizado, pois esse imposto é cobrado de todos que têm um imóvel, esteja ele legalizado ou não.
Como obter o Habite-se?
Quando uma obra é iniciada, o proprietário (seja pessoa física, seja construtora ou incorporadora) deve apresentar o projeto à Prefeitura. Se houver qualquer alteração no projeto durante a construção, é preciso atualizar o documento junto ao órgão. Se isso não for feito, o Habite-se será negado pelo fato de a edificação não estar de acordo com o que foi aprovado inicialmente.
Após a finalização, o proprietário deve se dirigir à prefeitura e solicitar o Habite-se ou o Auto de Conclusão de Obra. Os documentos exigidos podem variar de cidade para cidade. Por isso, o ideal é se dirigir à Prefeitura e se informar no departamento responsável pela fiscalização e construção a respeito do que é necessário apresentar para conseguir o Habite-se.
Em alguns municípios, é preciso fazer um requerimento online na página da Secretaria Municipal de Urbanismo e agendar a solicitação. A seguir, confira os documentos mais comumente exigidos para a liberação:
- requerimento padrão devidamente preenchido com todos os dados do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF do requerente, se for pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social se for uma empresa;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
- cópia do projeto aprovado;
- Alvará de Construção;
- atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
- declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que atestam a adequação de toda a parte sanitária, hidráulica, elétrica e de combate a incêndio;
- quitação do ISS da obra.
Em seguida, é feita uma vistoria e se tudo estiver correto, o documento é emitido.
Enfim, como você viu, além de extremamente importante, o Habite-se é obrigatório para qualquer imóvel. Ele é essencial para a segurança da transação imobiliária e para que você tenha surpresas desagradáveis e despesas inesperadas. Para evitar problemas, não deixe de contar com uma imobiliária de confiança e especializada em vendas. Seus profissionais têm experiência e conhecimentos necessários para orientar e resolver questões envolvendo toda a documentação.
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