
Documentos para financiar imóvel: quais são necessários?
O financiamento imobiliário possui muitas etapas e processos, afinal, esse é um momento muito importante: o de comprar e conquistar o seu imóvel próprio. Uma dessas etapas é separar os seus documentos pessoais. Você sabe quais são eles? Descubra aqui quais os documentos para financiar imóvel!
A decisão de adquirir a casa própria é um passo importante para qualquer família. Porém, assim como todas as transações que envolvem uma quantidade significativa de recursos, para ter segurança nesse processo, é preciso passar por algumas etapas burocráticas.
Essas etapas são ainda mais rigorosas quando envolvem financiamentos. Nesses casos, o comprador deverá estar preparado para levantar uma série de documentos para financiar imóvel.
Contudo, apesar de parecer um processo intricado e trabalhoso, a verdade é que organizar e separar esses documentos pode ser bem mais fácil do que parece. Neste post, vamos explicar quais são os comprovantes e certidões exigidos pela maior parte dos bancos para liberar o financiamento de imóveis. Então siga com a leitura e fique por dentro!
Quais os documentos para financiar imóvel?
Documentos dos compradores
O principal objetivo da papelada exigida, pelas instituições financeiras, dos compradores é verificar se não existem restrições e se a renda familiar é compatível com o valor financiado.
Dessa forma, os interessados em adquirir uma casa ou apartamento, precisam comprovar que o valor das parcelas do financiamento não ultrapassa 30% de sua renda mensal. Quanto às restrições, é preciso comprovar que não existem débitos com o sistema judiciário e fiscal em seu nome.
Caso haja alguma restrição, é preciso regularizar a situação antes de dar continuidade ao processo de solicitação do financiamento.
Pessoa física
- Cópias das carteiras de identidade e CPF do comprador e cônjuge, se houver;
- Cópia da certidão de estado civil (certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento);
- Três últimos holerites ou declaração de imposto de renda;
- Comprovante de residencia;
- Para autônomos, são exigidas ainda extrato bancário atual e declaração do imposto de renda completa.
A capacidade jurídica, econômica e financeira do pretendente ao financiamento será investigada pela instituição financeira, através da consulta a certidões de débitos para com as fazendas federal, estadual e municipal, justiça federal, justiça do trabalho e ações cíveis e criminais e órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Pessoa jurídica
- Contrato social ou estatuto social e alteração contratual onde conste a representação da sociedade, ou última alteração com a consolidação do contrato social;
- Certidão simplificada da Junta comercial ou do registro civil das pessoas jurídicas;
- Cartão do CNPJ;
- Carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa.
A capacidade jurídica, econômica e financeira do pretendente ao financiamento será investigada pela instituição financeira, através da consulta a certidões de débitos para com as fazendas federal, estadual e municipal, justiça federal, justiça do trabalho e ações cíveis e criminais e órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Documentos dos vendedores
A papelada que deve ser apresentada pelos vendedores do imóvel tem por objetivo comprovar que não existem restrições em nome do vendedor e seu cônjuge, como dívidas com a Receita Federal ou com o Sistema Judicial. Nesses casos, dependendo da natureza da restrição, o financiamento não poderá ser liberado ou, ainda, o valor da venda do imóvel precisará ser depositado em juízo.
- Cópias das carteiras de identidade e CPF do comprador e cônjuge, se houver;
- Cópia da certidão de estado civil (certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento);
- Três últimos holerites ou declaração de imposto de renda;
- Comprovante de residência;
- Para autônomos, são exigidas ainda extrato bancário atual e declaração do imposto de renda completa.
A capacidade jurídica, econômica e financeira do pretendente ao financiamento será investigada pela instituição financeira, através da consulta a certidões de débitos para com as fazendas federal, estadual e municipal, justiça federal, justiça do trabalho e ações cíveis e criminais e órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Pessoa jurídica
- Contrato social ou estatuto social e alteração contratual onde conste a representação da sociedade, ou última alteração com a consolidação do contrato social;
- Certidão simplificada da Junta comercial ou do registro civil das pessoas jurídicas;
- Cartão do CNPJ;
- Carteira de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa.
A capacidade jurídica, econômica e financeira do pretendente ao financiamento será investigada pela instituição financeira, através da consulta a certidões de débitos para com as fazendas federal, estadual e municipal, justiça federal, justiça do trabalho e ações cíveis e criminais e órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Quais documentos do imóvel serão exigidos?
Os documentos do imóvel são exigidos com o objetivo de verificar se não existem restrições para compra e venda do bem. Essas restrições podem ocorrer por variadas razões, como por disputas judiciais, hipotecas, espólios e até mesmo por irregularidades na construção.
As instituições financeiras não aceitam realizar financiamento desse tipo de imóvel, porque não é possível proceder com o registro, no Cartório de Registro de Imóvel (CRI), do contrato de compra de venda. Sem o registro no CRI, nem a instituição financeira, nem o comprador, podem se tornar oficialmente proprietários do bem adquirido.
Para evitar esse tipo de problema, os seguintes documentos são exigidos:
- Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
- Certidão negativa de ônus e ações reipersecutórias;
- Boleto ou carnê do imposto predial e territorial urbano (IPTU) do exercício em curso;
- Certidão negativa quanto à divida ativa da fazenda do município;
- Declaração emitida pelo síndico ou administradora do condomínio, se for o caso, dando conta da não existência de débito relativos a taxas condominiais;
- Declaração de saldo devedor, em caso de imóveis que estejam financiados.
Quais são as vantagens de verificar a documentação completa?
Uma das grandes vantagens em financiar imóveis é justamente a segurança da transação garantida graças às exigências das instituições financeiras para liberação do financiamento.
Dessa forma, o comprador tem a certeza de que vai realizar um investimento em um bem que será usufruído por toda a família.
A garantia da compra de um imóvel com a documentação em dia pode facilitar ainda o processo de revenda. Portanto, trata-se de um cuidado indispensável tanto para aqueles que querem morar no imóvel quanto para os que desejam investir.
Em todo o caso, é inegável que a papelada exigida é volumosa, de forma que aqueles que não estão habituados a realizar transações imobiliárias podem se sentir confusos diante de tantas exigências. Nesses casos, vale a pena contar com a ajuda de uma imobiliária e corretores qualificados e experientes nesse tipo de transação.
Neste texto, tratamos dos documentos para financiar imóvel, exigidos de vendedores e compradores, incluindo os documentos do terreno e da construção. Porém, para quem tem interesse em utilizar o FGTS para quitar parte do valor financiado, mais alguns documentos são exigidos.
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre a documentos para financiar imóvel! Se quiser saber mais novidades sobre o bairro, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!
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Este post foi escrito pela equipe da VPR Imóveis em agosto de 2018 e atualizado em dezembro de 2022.
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