O que é averbação do imóvel e quando ela é usada?
Qualquer tipo de edificação, seja ela um terreno, casa, loja ou apartamento, para que esteja em regularidade com a justiça, precisa ter uma matrícula que deve ser aberta em um Cartório de Registro de Imóveis. Quando essa matrícula precisa ser alterada, chamamos de “averbação do imóvel”. Continue lendo para saber mais!
É muito comum que surjam dúvidas quando há a necessidade de realizar alterações no registro de uma propriedade, como reformas e benfeitorias, mudanças no nome dos proprietários, transferências, entre outras situações que exijam atualizações no registro do imóvel. Essas mudanças são conhecidas como averbações.
Neste conteúdo, mostraremos o que é uma averbação do imóvel, em quais situações ela precisa ser usada e como é feito o procedimento. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a leitura do artigo para conferir!
O que é averbação do imóvel?
É um procedimento realizado, por meios jurídicos para garantir a segurança do proprietário no registro do imóvel, comprovando possíveis alterações, escrituras e variados tipos de validações pertinentes à habitação, além de valorizar a propriedade.
O processo consiste, basicamente, em oficializar a propriedade do imóvel por meio de um documento, que deve constar todas as atualizações relevantes que possam ter ocorrido em seu registro.
Para que serve uma averbação de imóvel?
Como já foi mencionado, a averbação do imóvel serve para tornar públicas todas as alterações que tenham sido realizadas na propriedade e em seu registro, para proporcionar segurança jurídica e eficiência à realização do ato.
E é justamente daí que vem a necessidade de averbar em cartório qualquer mudança feita na matrícula do imóvel. Se alguma alteração não for comprovada em cartório, diante da justiça, é como se ela não tivesse nenhuma validade.
Quais modificações devem constar em averbações no registro de imóveis?
Qualquer evento, ônus, encargos ou atos que, de algum modo, possam ter ligação ao direito real da propriedade ou dos interessados, deve constar sob a forma de anotação à margem do registro ou da matrícula do imóvel.
Entre os inúmeros aspectos que precisam constar na averbação do imóvel, podemos citar:
- alteração do estado civil de um dos proprietários;
- contrato de locação;
- modificações e benfeitorias ao imóvel;
- constituição de ônus sobre a propriedade objeto da matrícula;
- transferência de imóvel.
Além de situações como a realização ou baixa de um financiamento imobiliário, em um casamento de acordo com regime de bens, em casos de divórcios (quando há partilha de bens), construções, demolições e qualquer outra ocorrência que altere qualquer condição cível do imóvel.
Como é feita uma averbação?
O primeiro passo é lavrar a escritura do imóvel, mas para isso é preciso que ela seja averbada. Sendo assim, é necessário comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis, pois é onde o documento será atestado como legítimo, mediante uma solicitação, que pode variar de acordo com a averbação a ser realizada. Lembrando que o custo também pode sofrer variação, conforme o tipo de modificação que será feita no registro de imóvel.
Portanto, toda mudança que tenha relação com a situação do proprietário ou com o imóvel, deve ser atualizada o mais rápido possível. Por exemplo, se uma pessoa compra um apartamento sendo solteira e, depois de adquirir a posse, acaba se casando, é necessário que ela faça uma nova visita ao cartório de registro de imóveis e atualize o histórico de sua matrícula.
Outro exemplo básico, é se a pessoa comprou um terreno e, depois de alguns anos, termina de construir uma residência nele, será preciso fazer a averbação do imóvel para atualizar a situação. É somente, dessa forma, que a sua propriedade, independentemente do tipo de construção, terá um histórico autêntico que permitirá que uma matrícula de imóvel seja solicitada.
Ou seja, somente com um documento que apresente uma relação sequencial de todas as averbações, registros, e que conste as reais condições, é que você poderá obter legitimidade sobre o imóvel. Caso contrário, ele estará em situação irregular com a justiça.
Quais os documentos exigidos para fazer a averbação do imóvel?
Como você já sabe, é preciso, primeiramente, comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis, fazer uma solicitação e pagar uma taxa referente ao tipo de averbação que será realizada na propriedade. Além disso, será necessário apresentar alguns documentos para que a averbação do imóvel seja realizada, como:
- Habite-se: documento que deve ser expedido na prefeitura municipal da cidade onde o imóvel está localizado e tem a função de comprovar que a propriedade pode ser habitada;
- Requerimento do interessado com firma reconhecida: o documento deve ser levado a um oficial de registro de imóveis da região do lote, que solicitará a averbação da construção;
- Certidão Negativa de Débito (CND): deve ser emitida pelo INSS;
- Certidão de Conclusão da Obra: expedida pela prefeitura municipal, essa certidão deve informar o número oficial dado ao imóvel, assim como informações sobre a metragem da construção.
Averbação de imóvel financiado
A averbação de imóvel financiado funciona da mesma maneira que todos os outros tipos de averbação. É preciso que você vá ao Cartório de Registro de Imóveis com todas os documentos e informações que deseja averbar e fazer o procedimento normal.
Quais são os casos especiais que a averbação do imóvel deve ser realizada?
Hipoteca
Além das situações que citamos, a averbação também é destinada a informar judicial e formalmente sobre uma hipoteca ou cancelamento da mesma. Quando a propriedade é financiada por uma instituição bancária, o imóvel é hipotecado ou dado como alienação fiduciária, que é o equivalente a colocá-lo como garantia do empréstimo financeiro.
O contrato de financiamento deve ser averbado diretamente na matrícula do imóvel. Lembrando que, quando ele for totalmente quitado, também será preciso dar baixa no Cartório de Registro de Imóveis, averbando a quitação do financiamento.
Penhora
Consiste na apreensão jurídica da propriedade, para garantir que o pagamento de uma determinada dívida do proprietário seja quitada. Dito isso, quando ocorre uma penhora no imóvel, ela também deve ser averbada na matrícula, pois isso garante que possíveis interessados em comprar a propriedade tenham como se certificar a respeito da regularidade do imóvel, já que qualquer pessoa pode solicitar uma certidão atualizada em um Cartório de Registro de Imóveis.
Como você pôde conferir neste artigo, a averbação do imóvel é um processo obrigatório e muito importante, já que esse documento tem a finalidade de identificar quem é o legítimo dono da propriedade. Além disso, mostramos que qualquer modificação, tanto estrutural quanto documental, deve ser devidamente averbada ao registro do imóvel, para mantê-lo com todos os seus dados atualizados, resguardando que qualquer ação nele realizada esteja de acordo com a lei.
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre averbação do imóvel! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!
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Este post foi escrito pela equipe da VPR Imóveis em janeiro de 2019 e atualizado em janeiro de 2022.
Perguntas frequentes:
É preciso fazer as averbações para que o registro do seu imóvel fique sempre atualizado. Toda vez que uma mudança é feita, como troca de proprietários, alteração do estado civil de algum deles, contrato de locação, modificações e benfeitorias a averbação se faz necessária.
Sim! Quando um imóvel é financiado, ele é hipotecado ou sofre alienação fiduciária como garantia do empréstimo para o banco. Ao fim do financiamento, o banco assina um documento autorizando a liberação do mesmo. Nesse momento é necessário procurar o Cartório de Registro de Imóveis para averbar o quitamento do financiamento.
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