Sublocação de imóvel: quando é possível e quais as regras?

A sublocação de imóvel acontece quando o atual inquilino deseja sair temporária ou permanentemente de um imóvel mas não tem a intenção de romper o contrato atual. Mas essa prática é legal? Quais são as regras que a regem? Confira com a gente!

Sabemos que cancelar um contrato de imóvel antes do fim do seu prazo não é algo que esperamos fazer, certo? Quando fechamos uma locação, a nossa ideia é permanecer o tempo que foi estabelecido no início, evitando multas e aproveitando do imóvel em questão.

Mas imprevistos acontecem e a sublocação de imóvel pode ser uma boa opção para que você não precise romper o contrato de aluguel antes do prazo e economizando um bom dinheiro com os encargos que são devidos nesse caso.

Mas como exatamente funciona a sublocação, quais são as regras e em quais casos ela pode ser considerada uma opção? É isso que vamos falar para vocês hoje! Confira o nosso artigo e saiba mais.

Afinal, o que é a sublocação de imóvel?

A sublocação de imóvel nada mais é que um meio que o inquilino que não poderá ir até o fim do seu contrato de locação encontra para não romper o seu contrato e precisar pagar as multas.

Dessa maneira, ele subloca o local, se tornando o sublocador e encontrando um novo inquilino para aquele imóvel – que nesse caso, vai se chamar sublocador.

É importante enfatizar que esse é um processo autorizado pela Lei do Inquilinato, desde que autorizado pelo proprietário do imóvel em questão, como veremos a seguir.

Preciso ter um contrato para sublocação de imóvel?

Assim como todo tipo de locação, a sublocação também precisa de um contrato que legalize o acordo em questão. Nesse caso, o contrato (ou aditivo) deve conter todos os objetivos do negócio e suas condições, como:

  • Tempo de locação;
  • Cômodos a serem alugados;
  • Preço;
  • Direitos e deveres das partes;
  • Responsabilidade de pagamentos de tributos como IPTU e seguro incêndio.

Lembrando que esse contrato é feito entre sublocador e sublocatário. O papel do proprietário nesse caso é apenas autorizar o negócio.

É importante também que você entenda que a sublocação nunca poderá extrapolar o período previamente estabelecido da locação original.

Regras para a sublocação

Como falamos anteriormente, a Lei do Inquilinato autoriza a sublocação de imóvel desde que o proprietário autorize. E nela, há algumas regras estabelecidas que regem o processo, tais como:

  • A sublocação nunca poderá extrapolar o período previamente estabelecido do contrato original;
  • No momento de rescisão do imóvel, o acordo de sublocação também se finalizará;
  • O imóvel sublocado deve ser usado para o mesmo propósito originalmente previsto. Se alugado para uso residencial, assim deve continuar;
  • Preservar o imóvel assim como recebido no início da sublocação.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre a sublocação de imóvel! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!

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