Como posso usar meu FGTS

Como posso usar meu FGTS? Tire suas dúvidas.

No momento de adquirir o primeiro imóvel, fazemos um grande investimento. É preciso guardar dinheiro durante bastante tempo ou aplicar economias já feitas. Uma pergunta comum nessa fase é: como posso usar meu FGTS na compra?

O FGTS é uma poupança que todo trabalhador com carteira assinada possui e existem poucas oportunidades para sacá-lo. Então, por que não aproveitá-lo para dar uma grande entrada ou mesmo para quitar um imóvel?

No texto de hoje, você vai entender como funciona o FGTS, quem tem direito, como usá-lo na compra de imóvel, em quais situações é possível utilizá-lo e como você deve proceder para fazer o saque. Confira!

O que é o FGTS?

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício concedido ao trabalhador de carteira assinada.

É como se fosse uma poupança feita pela empresa contratante, na qual ela deposita, todo mês, o equivalente a 8% de seu salário em uma conta da Caixa Econômica Federal. Isso significa que, ao final de cada ano trabalhado, você terá quase um salário a mais em seu saldo do FGTS.

O objetivo é dar certa segurança ao trabalhador que perde seu emprego, já que, em uma demissão sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS acrescido de 40% de multa (paga pela empresa) e pode sustentar sua família até conseguir outro trabalho.

Hoje em dia, já é possível sacar o fundo para outros casos fora a demissão, porém, são situações muito específicas que permitem o uso dessa poupança.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS.

Têm direito também os trabalhadores rurais, avulsos, temporários e atletas profissionais e, a critério do empregador, o diretor não empregado e o empregado doméstico.

Em quais situações posso usar meu FGTS?

Como esse fundo é uma segurança para o trabalhador, seu uso é definitivamente restrito. É uma forma de proteger o dinheiro poupado para que ele não seja utilizado para compras supérfluas, mas contribua para formar o patrimônio do cidadão.

Além da demissão sem justa causa, conforme citamos, e da aposentadoria, é possível solicitar o saque do FGTS nos seguintes casos:

  • morte do patrão e fechamento da empresa;
  • término de um contrato temporário de trabalho;
  • doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes;
  • morte do trabalhador;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • necessidade urgente decorrente de inundação na residência do trabalhador em situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo;
  • conta sem depósito por três anos seguidos;
  • aquisição da casa própria.

Também é possível sacar caso o titular da conta tenha 70 anos ou mais, mesmo sem se aposentar ou sem outra justificativa.

Quais são as regras de utilização?

Das situações que permitem o saque do FGTS, com certeza a compra de imóvel é uma das mais interessantes. Isso porque o dinheiro pode ficar parado durante muitos anos e o rendimento é baixo. Então, é extremamente vantajoso poder aplicá-lo em um investimento sólido, como a casa própria.

O primeiro passo é verificar se você se encaixa nas regras de uso do FGTS para compra de imóvel. São elas:

  • ter 36 meses de trabalho no regime CLT, mesmo que sejam em mais de uma empresa e por períodos não consecutivos;
  • não ter nenhum financiamento em andamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do Brasil;
  • não ser proprietário, possuidor, usufrutuário (herdeiro), cessionário ou promitente comprador (ter contrato de imóvel em construção, por exemplo) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção na região metropolitana da cidade de residência ou de trabalho.

Se você respeitar todas as regras acima, o segundo passo é verificar se o imóvel também está de acordo com o permitido pelo FGTS, ou seja:

  • ter sido avaliado em até R$950.000 em MG, RJ, SP e DJ ou R$800.000 nos demais estados;
  • ser proprietário do terreno, caso opte por construir um imóvel;
  • ser residencial urbano;
  • destinar-se à moradia do titular do fundo;
  • estar habitável e sem vícios de construção no momento da guardar dinheiro durante bastante tempo final;
  • estar matriculado no RI competente, sem registro de gravame que impeça a comercialização;
  • não ter sido adquirido com FGTS há pelo menos 3 anos para o caso de aquisição de terreno com construção em andamento.

É importante, ainda, lembrar que você não poderá usar o FGTS para:

  • comprar imóveis comerciais;
  • reformar ou aumentar seu imóvel;
  • comprar terrenos que não tenham uma construção em andamento;
  • adquirir material para construção (a não ser que faça outro tipo de financiamento);
  • comprar um imóvel para familiares, dependentes ou outros.

Como posso usar meu FGTS na compra de imóvel?

Após avaliar a elegibilidade tanto do comprador quanto do imóvel, você deverá entender de quais formas poderá aplicar o fundo para aquisição da casa própria. Hoje em dia, você tem várias opções de uso do FGTS e deverá analisar qual se encaixa em seu perfil.

Comprar ou construir

Se sua ideia é comprar um imóvel pronto, é muito simples. Você pode usar todo o fundo para quitar o imóvel ou pode usar somente parte dele para dar uma grande entrada e financiar o restante.

Caso você já tenha um terreno, também poderá usufruir do fundo para construir o imóvel, utilizando, assim como no caso da compra, todo seu FGTS ou somente parte dele.

Amortizar ou liquidar o saldo devedor

Se você já tem um financiamento em andamento, também pode utilizar seu fundo para amortizar ou mesmo para quitar seu saldo devedor.

Para isso, basta que o financiamento do imóvel tenha sido feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A vantagem é que, enquanto você previa passar vários anos pagando as parcelas mensais, consegue liquidá-las com o FGTS e investir seu dinheiro em fundos com melhor rendimento.

Pagar parte do valor das prestações

Da mesma maneira como você pode amortizar ou quitar o saldo devedor, também é possível pagar parte das parcelas de um financiamento com seu fundo de garantia.

Você consegue diminuir em até 80% o valor das prestações de até 12 meses consecutivos. No entanto, assim como no caso da amortização, deve-se ter realizado financiamento por meio do SFH.

O que é necessário para sacar o FGTS?

Após escolher o imóvel e a modalidade para sacar o FGTS, você deverá seguir três passos para efetivar o saque.

Consultar seu saldo

Por meio do site da Caixa Econômica Federal (CEF), do aplicativo ou na própria agência, você poderá conferir o quanto tem disponível em sua conta do FGTS. Você também poderá verificar quanto poderá ser usado na compra, liquidação/amortização ou nas parcelas do contrato.

Reunir a documentação

Após ter em mente o valor disponível para uso, separe os documentos necessários:

  • documento oficial de identificação;
  • extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • carteira de trabalho que comprove o tempo trabalhado no regime CLT;
  • declaração do órgão gestor ou sindicato, caso seja trabalhador avulso;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do titular e do cônjuge, caso seja casado ou em união estável.

Entregar na CEF

Leve toda a documentação para a Caixa para que seja avaliada. Caso seja aprovada, o fundo de garantia será investido na opção escolhida para aquisição da casa própria.

Como você pode ver, o uso do fundo de garantia não é tão complicado assim. O FGTS é um programa interessante que possibilita aumentar seu patrimônio e ainda pode auxiliar na compra da casa própria.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre como posso usar meu FGTS! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!

Este post foi escrito pela equipe da VPR Imóveis em junho de 2018 e atualizado em setembro de 2021.

2 Comentários

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.