escritura de imóvel

Você sabe qual é a diferença entre registro e escritura de imóvel?

Uma dúvida muito frequente do pós venda de qualquer imóvel é qual seria a diferença entre registro e escritura de imóvel. Qual a importância desses dois documentos e por que preciso deles? Eles são muito importantes para que a sua transação aconteça de maneira correta e segura. Confira para entender!

compra de um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Um novo lar — ou um bom investimento — é importante para a família e requer precaução e atenção. O trâmite necessário para fazer a transferência da propriedade pode ser uma área desconhecida de muitas pessoas, mas é sempre importante saber sobre o assunto para realizar tudo de acordo com a lei.

Isso é fundamental para que não haja problemas posteriores, como o desfazimento do negócio, o pagamento de multas ou outras penalidades. Uma dúvida bastante comum nesse assunto é a diferença entre registro e escritura de imóvel: com a escritura pública feita, ele já está em meu nome? Onde e quando devo fazer o registro? Para que ele serve?

Para esclarecer essas dúvidas, preparamos este post, explicando o que é a escritura e o registro de imóvel e a diferença prática entre eles. Confira!

A escritura de imóvel

A escritura de um imóvel é um documento público oficial e deve ser feito em um cartório de notas. Ele valida o acordo entre as partes, ou seja, a compra e venda do imóvel, e deve ser feito logo após a assinatura do contrato.

Caso a compra seja feita à vista, a escritura sempre será confeccionada em um tabelionato de notas. Caso haja um financiamento, o contrato com o banco irá substituí-la, pois possui força de escritura. O Oficial do Cartório (tabelião), na escritura, declarará a vontade dos contratantes e registrará as condições em que se realizou a compra e a venda do bem.

Por exemplo, na escritura, constarão:

  • O imóvel negociado, com todas as suas particularidades para descrevê-lo;
  • A qualificação do vendedor e do comprador;
  • O preço estabelecido no negócio;
  • A forma de pagamento que foi acordada entre as partes;
  • Quando serão entregues as chaves.

Qualquer coisa que tenha sido combinada no negócio pode ser colocada na escritura de compra e venda de imóvel, para que fique registrada a vontade das partes.

Para fazer isso, o tabelião solicitará documentos que comprovem a transação, como o contrato, a certidão de matrícula do imóvel, a certidão de quitação de tributos, o carnê do IPTU, etc. Além disso, também serão necessários documentos pessoais, que podem ser CPF e RG, certidão de casamento e outras certidões necessárias.

A escritura tem basicamente duas funções. A primeira é criar um título no Registro de Imóveis, efetivando o desejo das duas partes em relação à compra e à venda do imóvel. A segunda função da escritura é formalizar todas as obrigações que advêm desse contrato de compra e venda, como prazo de comunicação sobre a compra, a transferência do imóvel, penalidades caso algo seja descumprido etc.

Sendo assim, a escritura é basicamente o documento que serve para transferir as responsabilidades do proprietário atual do bem para quem o está comprando. Com ela, o comprador já terá o poder de transferir a propriedade do imóvel para si, formalizando a venda efetivamente.

O registro do imóvel

O registro do imóvel é o ato que vai transferir, de forma efetiva, aos olhos da lei, a propriedade do bem. Ou seja, quando se faz o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador passa a ser o novo proprietário.

O Cartório de Registro de Imóveis é que tem a incumbência de registrar e arquivar o histórico de transferências e modificações dos imóveis da região, cada um atuando em uma área específica, e poderá ser consultado para o conhecimento da situação de cada um.

Com isso, a compra do bem se tornará pública, e o comprador terá a responsabilidade de todos os encargos, bônus e ônus que advêm da propriedade, ou seja, a transferência efetiva do imóvel se dará com esse ato. Como a lei regula várias obrigações para o proprietário, é imprescindível que se faça o registro da escritura em cartório, para tornar pública a transferência e o novo dono.

Cada imóvel tem uma matrícula, que é um número que individualiza cada bem. Nessa matrícula, ficam registrados todos os acontecimentos desde a sua criação. Nela, estão registrados:

  • nome dos proprietários em cada época;
  • atual proprietário;
  • número do cadastro na Prefeitura;
  • ônus relacionados ao bem, como penhoras.

Dessa maneira, mesmo que já haja a escritura pública, legalmente, o imóvel só se tornará efetivamente do comprador no momento em que for realizado o registro na matrícula. Portanto, é preciso tomar cuidado: muitos pensam que apenas a escritura já é suficiente para comprovar a propriedade, porém, sem o seu registro na matrícula, a legislação não considerará assim.

Por isso, sempre antes da compra, é imprescindível que se veja a matrícula atualizada, para ver se o vendedor é realmente a pessoa que está registrada como atual proprietário, para que o negócio não seja desfeito posteriormente.

A diferença entre registro e escritura de imóvel

Resumindo a diferença entre a escritura pública e o registro de imóvel, podemos dizer que a primeira é um documento feito pelo tabelião do cartório de notas, que registra o negócio jurídico feito pelas partes.

Nela, estarão descritas as características do acordo: o objeto com todas as suas especificações, o valor da compra, a forma de pagamento, etc. O registro é o ato de levar essa escritura ao cartório de registro de imóveis, para averbá-la na matrícula referente àquele bem que foi negociado. Passará a constar, então, o atual proprietário do bem, e essa informação será pública.

Tudo isso deve ser feito nos cartórios competentes, para que não haja nenhum problema nos atos. Com a escritura pública devidamente feita por um tabelião e registrada na matrícula daquele imóvel, o comprador já passará a ser proprietário do bem para todos os efeitos.

Esses trâmites podem ser facilitados quando se tem a intermediação de uma imobiliária, que já saberá como fazer o procedimento e poderá auxiliar o vendedor e comprador nessa tarefa. Assim, qualquer detalhe que deva ser averbado, como construção, ônus, hipotecas e penhoras, deve ser de sua responsabilidade.

Conseguiu entender melhor qual a diferença entre o registro e a escritura de imóvel? Se você tem alguma dúvida em relação a esse ou a outros assuntos, entre em contato conosco para podermos ajudá-lo!

Este post foi escrito pela equipe da VPR Imóveis em Janeiro de 2018 e atualizado em Julho de 2022.

Perguntas frequentes:

Qual a principal diferença entre registro e escritura?

A escritura de um imóvel valida o acordo entre as partes. Já o registro é o ato que vai transferir de forma efetiva e legal a propriedade do bem.

Quando preciso fazer o registro do imóvel?

O registro de imóveis deve ser feito imediatamente após a assinatura do contrato para que este seja validado em cartório de registro de imóveis.

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