direitos após a compra de imóvel

Listamos os direitos após a compra de imóvel que você deve saber

Grande parte da população brasileira tem o sonho de adquirir a casa própria e isso vem se tornando cada vez mais acessível, por conta de facilidades nos meios de pagamento e concessões de crédito das financeiras e instituições bancárias.

No entanto, para que esse sonho não se transforme em um pesadelo, é fundamental fazer uma pesquisa bem elaborada e minuciosa, analisar os contratos, compreender cada uma de suas cláusulas e, é claro, conhecer os direitos que você terá após fechar negócio.

Portanto, neste conteúdo mostraremos os seis principais direitos após a compra de imóvel que você precisa saber. Quer entender mais sobre o assunto? Então continue a leitura do artigo para conferir!

1. Problemas estruturais

Perante a lei, quaisquer problemas relacionados à estrutura do imóvel são considerados como infortúnios ou vícios gerados por fatores como:

  • alguma técnica construtiva inadequada;
  • matérias de baixa qualidade;
  • não execução das partes previstas ou necessárias da obra;
  • execução errônea ou equivocada do projeto de engenharia.

Vale lembrar, ainda, que as normas da ABNT, CREA e INMETRO estabelecem parâmetros que devem ser respeitados para que tais vícios não ocorram. No entanto, muitas vezes essa não é a realidade.

E é exatamente nesse contexto que é preciso conhecer os seus direitos após a compra de imóvel, pois, com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem deve se responsabilizar pelos vícios de qualidade de bens imóveis é o fornecedor (construtora) e todos os envolvidos na relação jurídica solidariamente.

Sendo assim, no papel de consumidor, você deve enviar um comunicado oficial à construtora informando a origem do problema. Por sua vez, a empresa terá de providenciar uma inspeção para “laudar” o início dos reparos, já que a comunicação entre as partes envolvidas deve acontecer de maneira inequívoca.

2. Garantia

Como dissemos na introdução, como comprador, você deve analisar todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, pois elas definem os seus deveres e direitos após a compra de imóvel.

Infelizmente, é muito comum nos depararmos com contratos de compra e venda que contém cláusulas abusivas, chegando até mesmo a eximir o fornecedor de qualquer uma de suas responsabilidades por problemas estruturais posteriores ao fechamento da transação.

Todavia, é importante destacar que, apesar das previsões contratuais — em muitos casos, desvantajosas — o Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia legal para todos os vícios em bens duráveis em até 90 dias após a compra.

3. Prazo para reclamações

Como dissemos no tópico anterior, quaisquer reclamações a respeito de vícios em bens duráveis devem ser feitas diretamente à construtora em até 90 dias após a entrega do imóvel, correto?

Pois bem, no caso da ingressão por vias judiciais, o prazo para que você possa reivindicar os seus direitos de indenização por causa de danos morais ou materiais é de até cinco anos após a data da ocorrência, ainda que para imóveis na planta.

4. Vistoria

É altamente recomendável que você providencie um profissional para realizar a sua própria vistoria do imóvel antes da entrega efetiva do mesmo, com a finalidade de evitar problemas posteriores em relação a aspectos como instalações, acabamento e construção, por exemplo.

Cada mínimo detalhe relacionado à estrutura deve ser checado na presença de um representante legal da construtora, para que seja devidamente atestado se o imóvel atende ou não as especificações de qualidade de materiais previstas no memorial descritivo (que deve acompanhar o contrato de compra e venda).

Qualquer problema identificado precisa ser comunicado imediatamente à construtora por escrito em um documento, sendo altamente recomendável que o laudo da vistoria esteja anexado ao arquivo.

5. Pagamento de condomínio

Apesar de ser um tanto óbvio, muitas pessoas não sabem que a cobrança de taxa de condomínio só deve ser iniciada após a efetiva entrega das chaves do imóvel. Vale ressaltar, ainda, que a propriedade deve estar em perfeitas condições de uso.

Na hipótese de que haja pendências em relação às áreas do condomínio e obrigações contratuais — como em alguns casos quando o imóvel é entregue sem serviços básicos como gás, água, luz ou com materiais diferentes dos previstos no memorial descritivo — você tem o direito de recusar aceitar a unidade até que as inconsistências sejam retificadas.

Durante todo o período de retificação, a responsabilidade pela cobrança da taxa de condomínio é da construtora. Lembre-se: a ocorrência de cláusulas abusivas em contratos é muito comum, por isso, fique atento à estipulação de prazos aleatórios para o início do pagamento de despesas desse gênero.

6. Contrato de compra e venda

Em uma transação imobiliária existem preocupações dos dois lados: de um, o vendedor preza pelo recebimento, do outro, o comprador quer se certificar de que a documentação do imóvel esteja regular.

No entanto, há a preocupação de ambas as partes com o arrependimento ou desistência do contrato, principalmente quando se trata de um bom negócio — como uma propriedade com ótimo preço ou quando o vendedor está com o imóvel parado há muito tempo.

Levando em consideração que existem contratos com cláusulas controvérsias no que diz respeito à irretratabilidade, irrevogabilidade e arrependimento, é muito comum que existam dúvidas entre as partes sobre a possibilidade de que alguém se arrependa após o fechamento do negócio.

O arrependimento está previsto no artigo 420 do Código Civil e se porventura as partes estabelecerem em contrato, a consequência é a perda do sinal — no caso da desistência vir a ocorrer por parte do comprador — ou a devolução do valor em dobro — no caso da desistência partir do vendedor.

Desse modo, a cláusula que confere a irrevogabilidade e irretratabilidade ao contrato pretende apenas evitar um possível arrependimento por parte de um dos envolvidos, mas por lei não é possível impedir que isso ocorra. Sendo assim, a alternativa é negociar com base no que foi exposto e acordado.

Por fim, vale lembrar que, em casos extremos, quem decidirá se as consequências por arrependimento previstas nas cláusulas têm validade jurídica é a justiça.

Como você pôde conferir neste conteúdo, existem diversos direitos após a compra de imóvel que você precisa conhecer para evitar fazer um mau negócio, principalmente no que diz respeito aos aspectos estruturais da construção.

Você ainda tem alguma dúvida sobre quais são os direitos após a compra de imóvel? Tem alguma experiência sobre o assunto que deseja compartilhar com a gente? Deixe o seu comentário!

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