
Você sabe quais os prazos para pagamento do IPTU? Descubra agora e se planeje!
O ano de 2019 passou em um piscar de olhos, não é mesmo? Parece que foi ontem que comemoramos o Natal com a família e, de repente, já estamos planejando o orçamento de 2020. Com o ano novo batendo na porta, as contas vêm junto, e uma das primeiras é o IPTU.
Se você é proprietário de um imóvel, com certeza já incluiu esse boleto nas contas do início do ano. Mas, você sabia que existem prazos para o pagamento do IPTU? E mais, você já se informou sobre as condições de pagamento desse imposto para 2020?
Se você tem essas e outras dúvidas, veio ao lugar certo. Acompanhe a leitura deste artigo e descubra tudo sobre o pagamento de IPTU!
Como é feito o cálculo do IPTU?
Antes de saber mais informações sobre os prazos para o pagamento de IPTU, é importante conhecer o cálculo por trás do imposto, não é mesmo? Afinal de contas, é possível que você seja cobrado por um valor a mais do que o real.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o IPTU é um imposto municipal. Portanto, cada prefeitura utiliza seus próprios critérios para a cobrança. Mesmo assim, em qualquer cidade o valor do imposto é representado por uma alíquota que incide sobre o valor venal do imóvel, seja ele uma casa, uma sala comercial, um apartamento ou mesmo um lote.
Entende-se como valor venal o montante calculado em função dos seguintes elementos:
- o tamanho do lote;
- a localização do lote na Planta Genérica de Valores da prefeitura;
- a área construída;
- o tipo de acabamento do imóvel.
No caso da Prefeitura de Belo Horizonte, as alíquotas do IPTU variam de acordo com as seguintes faixas de preço:
1 – IMÓVEIS EDIFICADOS:
1.1 – Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1 – Imóveis com valor venal até R$80.000,00: 0,60%;
1.1.2 – Imóveis com valor venal acima de R$80.000,00 e até R$200.000,00: 0,70%;
1.1.3 – Imóveis com valor venal acima de R$200.000,00 e até R$350.000,00: 0,75%;
1.1.4 – Imóveis com valor venal acima de R$350.000,00 e até R$600.000,00: 0,80%;
1.1.5 – Imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$800.000,00: 0,85%;
1.1.6 – Imóveis com valor venal acima de R$800.000,00 e até R$1.000.000,00: 0,90%;
1.1.7 – Imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,00 %.
1.2 – Ocupação não residencial e demais ocupações:
1.2.1 – Imóveis com valor venal até R$30.000,00: 1,20%;
1.2.2 – Imóveis com valor venal acima de R$30.000,00 e até R$100.000,00: 1,30%
1.2.3 – Imóveis com valor venal acima de R$100.000,00 e até R$500.000,00: 1,40%;
1.2.4 – Imóveis com valor venal acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00: 1,50%;
1.2.5 – Imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 1,60%.
2 – LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1 – Imóveis com valor venal até R$40.000,00: 1,00%;
2.2 – Imóveis com valor venal acima de R$40.000,00 e até R$300.000,00: 1,60%;
2.3 – Imóveis com valor venal acima de R$300.000,00 e até R$600.000,00: 2,00%;
2.4 – Imóveis com valor venal acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00: 2,50%;
2.5 – Imóveis com valor venal acima de R$1.000.000,00: 3,00%.
Para exemplificar, suponhamos que você seja proprietário de um apartamento no bairro Buritis com valor venal de R$ 580.000,00. Neste caso, a alíquota incidente seria de 0,80% sobre essa quantia, resultando em um imposto de R$ 4.640,00.
Qual é a importância de se informar com antecedência sobre o pagamento?
O IPTU é o principal imposto cobrado pelas prefeituras. Dessa forma, a arrecadação do município para manter suas atividades depende diretamente do pagamento desse tributo.
Sendo de grande importância, é natural que as prefeituras se esforcem para receber esse dinheiro dos contribuintes. O esforço é tamanho que, caso o proprietário do imóvel não faça o pagamento de IPTU de suas propriedades, ele terá seu nome negativado nos bancos de cadastro de inadimplentes do país.
Portanto, é extremamente importante se informar com antecedência e se programar para o pagamento de IPTU. Afinal de contas, você não quer ter seu nome sujo por falta de planejamento, não é mesmo?
Quem deve ser o responsável pelo pagamento do IPTU?
Para fins de esclarecimento, o responsável pelo pagamento de IPTU do imóvel é sempre o seu proprietário. Isto é, se você é dono de cinco imóveis, será o responsável pelo pagamento do imposto e, caso não o faça, poderá sofrer as sanções impostas pelo município.
Entretanto, de acordo com a legislação vigente que rege os aluguéis, o proprietário do imóvel pode repassar os custos do IPTU ao inquilino, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. Mesmo assim, a obrigatoriedade legal do pagamento permanece sendo do proprietário, e é ele quem arcará com as consequências em caso de atraso.
Como pagar o IPTU antecipado?
A Prefeitura de Belo Horizonte oferece alguns benefícios ao contribuinte no que diz respeito ao pagamento antecipado do IPTU. No ano passado, os proprietários que anteciparam o pagamento de pelo menos duas parcelas do imposto tiverem desconto de 5% no valor do tributo.
Além disso, recentemente a Prefeitura de Belo Horizonte divulgou o programa BH Nota 10, que concede créditos aos contribuintes que utilizaram ou contrataram serviços com emissão de notas fiscais eletrônicas. Os créditos acumulados podem ser trocados por descontos de até 30% no valor do IPTU e podem ser resgatados até o dia 30 de novembro.
Como consultar os valores do IPTU?
Para consultar e emitir a guia do IPTU, é simples. Basta acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte, de posse do CPF do proprietário e do CEP do imóvel, e realizar a pesquisa. Em poucos segundos você poderá emitir sua guia sem custos pelo seu computador ou celular.
Ao longo deste artigo você pôde perceber que o pagamento de IPTU não é uma tarefa tão difícil quanto parece. Apesar disso, é uma obrigação que exige planejamento por ocorrer logo no início do ano e vir acompanhada de outras despesas que surgem nessa época, como o IPVA, por exemplo.
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