Declaração de imposto de renda 2024: saiba todos os detalhes!

Você sabe como fazer a declaração do imposto de renda? Sabia que você também precisa fazer essa declaração sobre venda de imóvel? Afinal, quais são os procedimentos para ficar em dia com a Receita Federal?

Caso haja lucro, vender um imóvel gera o que se chama de ganho de capital ao proprietário, sendo necessário destinar parte dessa lucratividade ao governo e declarar a transação ocorrida.

Neste artigo, você compreenderá melhor como essa engrenagem fiscal funciona em relação ao imposto e a declaração dos imóveis e aprender o passo a passo de recolhimento. Confira!

Declaração do imposto de renda 2024

A Receita Federal informou que o prazo para a declaração do imposto de renda 2024 é do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

É importante que o contribuinte já vá se preparando, pois como todos sabemos, o imposto de renda é um momento que exige a preparação de vários documentos e comprovantes.

Veja a seguir a lista dos principais documentos que precisam ser reunidos para esse ano:

Documentos pessoais

  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração do Imposto de Renda (caso houver);
  • Número de conta e agência;
  • Documentos de dependentes e cônjuge.

Documentos de comprovante de renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimento de salários ou fontes pagadoras;
  • Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis e DARF’s pagos;
  • Informes de rendimentos do cônjuge e dependentes caso houver.

Qual é a importância da declaração de imposto de renda?

Antes mesmo de pensar em fazer a sua mudança, torna-se essencial se preocupar com a declaração do imposto de renda, até para assegurar a sua tranquilidade com a venda. É uma forma de provar a legalidade dos seus bens e direitos, de modo que fique em dia com o Fisco e promova uma sociedade mais desenvolvida.

O intuito do recolhimento de tributos é o de remanejar os valores para áreas como educação, saúde, programas sociais, reurbanização, saneamento básico etc. Como a declaração reúne um compilado de informações sobre seus ganhos e despesas ao longo do ano, o ideal é guardar os comprovantes de compras e vendas.

Ter essa preocupação permite que você, em caso de solicitação da Receita Federal, consiga comprovar o que atesta no sistema de apuração de tributos.

Há pessoas que são consideradas isentas e não precisam informar seus dados, porém, existem outras que devem declarar de acordo com as seguintes regras:

  • Obteve mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, aluguéis e salários:

Vários rendimentos são considerados como tributáveis, então anota aí e faz a conta: seu salário, horas extras, férias, aluguéis, pensões, investimentos, benefícios… some todos esses valores. Se ultrapassarem R$ 30.639,90, você irá precisar declarar seu imposto;

  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, isto é, que são tributados exclusivamente na fonte ou que não estão sujeitos à tributação:

Os rendimentos não tributáveis são variados: podem ser heranças, doações, indenizações, entre outros. Já como rendimentos tributáveis podemos citar loterias, décimo terceiro, títulos de capitalização, etc;

  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação:

Se em 2023 você vendeu algum bem de valor e lucrou com isso, você também precisará declarar para o IR. Nesse momento, não importa quanto de dinheiro, então fique atento! Qualquer valor terá que ser declarado;

  • Fez negociações na Bolsa de Valores, de mercadorias e futuros;
  • Teve uma receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Em 31 de dezembro, tinha uma propriedade acima de R$ 800.000,00:

Se a soma do valor dos seus bens ultrapassa R$800 mil reais, você também é elegível a declarar o imposto de renda. Importante lembrar que você precisa considerar o valor do momento da aquisição e não o quanto eles podem valem hoje.

Como declarar aluguel no imposto de renda?

Agora que você já sabe quem precisa declarar o imposto de renda, vamos falar sobre imóveis. Sabia que em relação ao aluguel, tanto inquilino quanto proprietário precisam declarar o valor de seus aluguéis no imposto de renda?

Muitas pessoas esquecem ou omitem esse valor e acabam caindo na malha fina e definitivamente não é o que queremos. Os erros no momento de preencher também podem prejudicar, então fique atento às nossas dicas!

Imposto de renda do aluguel para proprietários

Se você é proprietário de algum imóvel e recebe aluguel, o processo é um pouquinho mais complexo. Você precisa emitir o Carnê Leão no site da Receita Federal, que é pago mensalmente durante todo o ano de contribuinte. Caso você não tenha feito isso durante esse período, é possível corrigir até o prazo final da entrega da declaração, mas estará sujeito a juros e correções.

Se o seu bem for administrado por uma imobiliária, lembre-se de descontar a comissão dada à empresa para chegar ao valor final do imóvel. É importante lembrar que se o valor recebido não ultrapassar R$1.903,98, você estará isento do IR, apenas precisará informar o valor na declaração.

Imposto de renda do aluguel para inquilinos

Para o locatário a situação é bem mais fácil. Se você entrar nos critérios de quem precisa declarar o imposto de renda, como inquilino, basta declarara os valores pagos de aluguel no IR.

Mesmo não entrando no grupo de despesas passíveis de dedução de imposto, é necessário informar o que saiu do seu bolso durante o ano.

Como declarar renda sobre venda de imóvel?

Caso você não desfrute da isenção e tenha a necessidade de declarar, vale informar que o ganho de capital na venda de imóveis gera um outro preenchimento: o DARF.

A sigla corresponde ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou seja, uma guia de recolhimento emitida pelo Ministério da Fazenda para a cobrança de tributos.

Independentemente se você vendeu uma casa ou apartamento, preencha o DARF com os dados de ganho de capital e pague até o fim do mês seguinte.

A organização dos dados e emissão da guia é feita pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), sendo que as alíquotas aplicadas para pessoa física são:

  • 15% para ganhos até 5 milhões de reais;
  • 17,5% para ganhos entre 5 e 10 milhões de reais;
  • 20% para ganhos entre 10 e 30 milhões de reais;
  • 22,5% para ganhos acima de 30 milhões de reais.

Preenchendo as informações

Se você já estava com a calculadora na mão para identificar quanto pagará de imposto de renda sobre a venda de imóvel, saiba que o GCAP faz tudo de forma automática.

Basicamente, você precisa apenas fornecer as informações indispensáveis para o programa verificar os devidos valores, de modo que pague algo justo conforme a lei.

A princípio, preencha os dados de endereço do imóvel, bem como a data de aquisição, se houve algum tipo de reforma e as informações de quem adquiriu.

Preste muita atenção no preenchimento dos dados de operação, colocando o valor de alienação, data, possíveis custos de corretagem e se foi a prazo ou à vista. A aba de perguntas é importante para averiguar uma possível isenção, sendo que as partes de apuração e consolidação trazem tudo detalhado para não se perder.

Além disso, atualize a aba “Bens e Direitos” na declaração anual de imposto de renda, especificando a venda em “Discriminação” e zerando o valor no campo “Situação em”.

É possível ser isento do imposto sobre venda de imóvel?

Mesmo que tenha que pagar imposto, isso não quer dizer que não pode obter uma economia, desde que seja um imóvel residencial em área urbana ou rural.

Muito mais que o cálculo simples do valor de alienação menos o de aquisição, vezes a alíquota, existem aspectos que podem minimizar ou isentar o imposto.

O primeiro deles é o tempo, pois se adquiriu o imóvel até o ano de 1969, o sistema GCAP já deixa claro que não há imposto a ser pago. No entanto, se você comprou entre 1970 e 1988, pode obter reduções abatidas do ganho de capital que vão de 5% a 95% — quanto mais antigo, menos imposto.

Há também os fatores FR1 e FR2 que reduzem o valor informado a partir das datas de aquisição e venda, mas não precisa fazer conta, pois o GCAP especifica tudo. Desde que você não tenha outro imóvel ou vendido algum no prazo de 5 anos, existe a isenção para ganhos de capital de até R$ 440.000,00.

Custos com reparo e corretagem também influenciam no resultado, sendo que usar o valor recebido para comprar outro imóvel, dentro de 180 dias, isenta o tributo.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2022! Se quiser saber mais novidades e ficar por dentro de tudo, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!

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