
O que é ITCD? Saiba mais sobre imposto e como é calculado!
E estrutura fiscal brasileira possui vários tributos, taxas e impostos que são de pagamento obrigatório em determinada circunstância em que estamos passando, como por exemplo: ITBI, IGP-M, IPCA, INCC… Para engrandecer essa lista, hoje vamos explicar o que é ITCD!
Os impostos são pagamentos que todo brasileiro está acostumado e precisa lidar diariamente. Seja de maneira indireta nos produtos que consumimos diariamente ou até mesmo em transações como compra de imóveis e reajuste de aluguel.
Seja como for, sabemos que em algum momento teremos que lidar com os tão temidos impostos. Quando é o caso de heranças ou doações de bens, isso também se aplica.
Quem herda ou também no caso de doação, vai ter que lidar com o ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Vamos saber mais sobre ele?
O que é ITCD?
ITCD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse imposto é de competência de cada Estado e também do Distrito Federal, isso significa que cada região do país terá o seu valor para ele.
É conhecido de maneiras diferentes em alguns estados: aqui em Minas Gerais, é chamado de ITCD; em São Paulo, ITCMD; já no Rio de Janeiro, ITD. Foi previsto pela primeira vez em 1934 pela Constituição Federal e persiste até os dias atuais, no artigo 155.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. (…)
Mas afinal, o que é o ITCD? Nada mais é que um imposto que precisa ser pago quando acontece uma doação de bens (cessão gratuita) ou transferência de bens em decorrência do falecimento do seu titular.
Quanto vou precisar pagar de ITCD?
O valor da alíquota do ITCD ou ITCMD depende de onde você reside. Isso porque o imposto é de competência estadual, ou seja: cada região vai definir o seu valor.
Aqui em Minas Gerais, a alíquota usada para fazer o cálculo do imposto é de 5% sobre o valor de mercado dos bens, doações ou direitos transmitidos a título gratuito.
Vale dizer também que na maioria dos casos, essa cobrança é progressiva, ou seja – a taxa vai caindo de acordo com o valor da herança/doação. A doação, inclusive, se feita para programas de educação ou sociais, em muitos casos tem seu imposto isento.
Os únicos estados a não isentarem o imposto para doações sociais são: Acre, Pará e Paraná.
De quem é a responsabilidade do pagamento do imposto?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) pode ser cobrado em dois momentos: herança ou durante as doações de bens. Em cada um desses casos, existe um responsável pelo pagamento da taxa.
Na herança, os contribuintes do ITDC serão os herdeiros, ou seja: quem herdar os bens descritos no inventário/herança.
Já na doação, o pagamento pode ficar por conta tanto do doador quanto de quem recebe essa doação.
Esperamos que tenhamos esclarecido melhor sobre o que é ITCD! Se quiser saber mais novidades e ficar por dentro de tudo, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!
Não deixe também de continuar navegando pelo nosso blog. Por aqui, falamos não só sobre o mercado imobiliário e Buritis, mas também te damos várias dicas sobre o dia a dia, arquitetura e mais.