Doação de bens em vida: o que é e como funciona?

Algumas pessoas acreditam que o inventário ou a herança são as únicas maneiras de se passar os bens de alguém para outras pessoas. Mas o que muitos não sabem é que essa partilha pode ser feita ainda em vida, através da doação de bens em vida.

A doação de bens em vida vem como uma oportunidade para as famílias de transmitirem seus bens de maneira rápida e menos burocrática. Isso porque, diferente do inventário ou do testamento, esse também é um processo bem mais barato.

Essa alternativa também oferece, diferente do inventário, que o doador possa compartilhar alguns bens além de seus herdeiros diretos (seguindo as regras da partilha).

Quer saber mais sobre a doação de bens imóveis e como ela pode ser feita? Continue lendo o nosso artigo!

Como funciona a doação de bens imóveis em vida?

A doação de bens em vida funciona de maneira muito simples e assim como o nome indica: o doador partilha e distribui, dentro das regras, os seus bens ainda em vida e seguindo exatamente a sua vontade.

Essa doação pode acontecer para pessoas que não são seus herdeiros diretos, mas com algumas condições, que vamos explicar a seguir:

Doação para herdeiros diretos

Quando a doação em vida é feita para descendentes diretos, algumas regras também precisam ser aplicadas, mesmo que os próprios possuam seus direitos.

Funciona assim: caso o doador tenha mais de um filho e doe para apenas um deles em vida, o valor do bem doado não pode ultrapassar o que esse filho receberia normalmente.

Isso é estipulado para que não exista fraude nem injustiças na divisão de bens dos herdeiros.

Doação para não descendentes

O doador, quando em vida, pode sim doar para não descendentes – mas as regras aplicadas aqui vão ainda além. Nesse momento o doador precisa pensar não apenas em seus herdeiros necessários, mas também em si próprio.

Ao fazer a doação, caso ele não tenha nenhum herdeiro, ele não poderá ficar sem nada; logo, só poderá doar metade do seu patrimônio. Havendo herdeiros, é preciso lembrar que eles sempre terão 50% do seu patrimônio, então a quantidade de bens a ser doada diminui ainda mais.

Essa doação de bens em vida pode acontecer de várias maneiras diferentes, são elas:

  • Usufruto, quando o verdadeiro dono cede seu uso até a sua morte;
  • Inalienabilidade, quando a doação acontece com a condição do bem não ser vendido sob nenhuma condição;
  • Impenhorabilidade, quando esses bens não podem ser dados como garantia ou penhora;
  • Incomunicabilidade, quando os bens não podem ser passados para cônjuges ou herdeiros diretos.

Qual a diferença entre doação e inventário?

O inventário funciona assim: quando o dono de uma ou mais propriedades falece, é preciso fazer um levantamento de todos os seus bens (incluindo dívidas), verificar quem tem direito a ficar com eles e quanto e o que cabe a cada um.

Então, é iniciado um processo de inventário, cujo objetivo é repartir e formalizar a transmissão de tais bens aos seus sucessores legais. De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, assim que um indivíduo morre, todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros de forma imediata e automática.

Para isso, quem conduz o processo é o inventariante, ou seja, um dos herdeiros, e deve ser feito em até 60 dias após o óbito. É importante ressaltar que a partilha deve seguir o testamento sempre que houver, e os percentuais de distribuição determinados por lei (chamada de herança legítima).

O proprietário pode dispor de 50% do total de seus bens para deixar em testamento, enquanto os outros 50% devem ser distribuídos entre os herdeiros necessários, que podem ser descendentes, ascendentes e cônjuge.

Documentos para fazer a doação de bens em vida

A doação de bens em vida pode ser feita tanto de pessoas jurídicas quanto físicas e, cada uma delas precisa preparar documentos diferentes para esse momento. Os responsáveis pelo processo deverão apresentar os seguintes documentos (pessoais e, quando for o caso, do cônjuge):

Pessoa física

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Certidões negativas do poder judiciário;
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • Certidões negativas de tributos federais e municipais.

Esses são os principais documentos necessários para essa etapa acontecer. Verifique com o cartório responsável se eles precisam de algum outro tipo de documento, tudo bem?

Pessoa jurídica

  • Comprovante de CNPJ;
  • Cópia do contrato social;
  • Certidão conjunta de débitos da Receita Federal;
  • Certidão negativa de débito (CND) do INSS;
  • Certidão da junta comercial.

Além de, claro, os documentos pessoais dos responsáveis pelo processo.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre como funciona a doação de bens em vida! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!

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