Como funciona a desocupação de imóvel e seus prazos
Em um imóvel alugado, é normal que a rotatividade de moradores seja frequente. O contrato – que costuma variar entre 12 a 48 meses, quando não estendido – permite que pessoas entrem e saiam com frequência. Mas como funciona essa desocupação de imóvel? Em quais casos é necessário uma ordem de despejo? Confira!
O imóvel quando alugado permite que sua rotatividade seja grande. Diferente de um morador em imóvel próprio, o inquilino tem uma possibilidade muito maior de mudança e troca de moradia.
Por esse motivo, a desocupação de imóvel acontece com frequência e por diversos motivos. Hoje vamos conhecer quais são eles e como a imobiliária deve lidar com cada uma dessas razões.
Motivos da desocupação de imóvel
Antes de entrarmos nos detalhes da desocupação, precisamos entender o por que ela acontece. São vários os motivos que fazem alguém desocupar o imóvel em que mora:
- Fim de contrato sem interesse na renovação;
- Solicitação do imóvel por parte do proprietário (em caso de contrato indeterminado);
- Venda do imóvel alugado;
- Infração contratual.
Esses são os principais que podemos citar, mas cada um possui a sua particularidade e é sobre isso que vamos falar agora.
Desocupação por fim de contrato sem interesse na renovação
Essa é a desocupação mais comum da locação de imóveis. É normal acontecer de ao fim do contrato, inquilino ou proprietário não quererem renovar. Assim a desocupação por parte do locatário acontece.
Normalmente o contrato de locação estabelece que nesses casos, é preciso notificar a imobiliária com 30 dias de antecedência sobre a sua decisão (seja você inquilino ou proprietário).
Caso você queira ou precise rescindir o contrato antes do final, é cobrada uma multa. O valor a ser pago é estabelecido em contrato e deve ser calculado de forma proporcional, considerando o prazo restante de aluguel.
Solicitação do imóvel por parte do proprietário
A desocupação de imóvel alugado quando acontece através de solicitação do proprietário funciona de maneira diferente. Lembrando que o locador, em condições de contrato padrão, não tem o direito de pedir a saída do inquilino.
Então quando isso pode acontecer? Explicamos para vocês: através do contrato indeterminado. Isso ocorre quando esse acordo se firma sem que exista um tempo definido para o locatário permanecer no imóvel. Essa solicitação pode acontecer de duas formas diferentes:
- Contrato estabelecido maior que 30 meses
Quando o contrato indeterminado supera o prazo de 30 meses, o proprietário pode solicitar o imóvel de volta sem que ele precise determinar um motivo, através da chamada “denúncia vazia”. A partir dessa notificação para desocupação de imóvel, o inquilino tem 30 dias para desocupá-lo.
- Contrato estabelecido menor que 30 meses
Nesse caso, o proprietário ainda pode solicitar o imóvel de volta por ser um contrato indeterminado, porém, por ainda não ter alcançado os 30 meses, a sua “denúncia” precisa ser motivada, ou seja: é necessário especificar a razão que o levou a fazer essa solicitação. Assim como citado acima, o prazo para desocupação de imóvel é de 30 dias.
Nas duas possibilidades, uma ação de despejo é expedida caso o locatário se recuse a sair.
Venda do imóvel alugado
Outra possibilidade muito comum acontece quando o inquilino mora em um imóvel que está anunciado para venda.
Nesses casos, o locatário possui direito de preferência de compra – ou seja, antes do proprietário começar a procurar seu comprador, ele precisa notificar o atual morador para ver se ele possui o interesse em adquirir aquele imóvel.
Em caso negativo, o locador começa a busca por um novo dono do seu imóvel e pode acontecer dele encontrar enquanto o contrato de aluguel ainda está em vigor.
Nesse caso, o novo proprietário te notifica e faz um aviso de desocupação do imóvel, que deve ser respeitado em até 90 dias ou de acordo com o que o locador preferir.
Infração contratual
Considera-se infração contratual tudo aquilo que fere o que está definido em contrato, como por exemplo pagamento atrasado. Nesse caso, existe uma ordem em que as coisas acontecem antes de chegarmos ao extremo, que é a ação de despejo.
Acontece da seguinte forma: quando você atrasa o seu aluguel, primeiro é feita uma cobrança administrativa diretamente com o locatário, a fim de tentar solucionar o problema de maneira amigável.
Caso o problema ainda persista, a cobrança administrativa permanece, mas dessa vez o garantidor também é notificado (fiador, seguro fiança, etc.). Se mesmo assim a inadimplência continuar, é feita uma notificação extrajudicial.
Se a notificação não for respeitada, aí sim é distribuída uma ação de despejo e o prazo desta vai depender da determinação judicial para saída.
Vistoria de desocupação do imóvel
Em todos os casos citados acima é imprescindível a realização de vistoria de desocupação do imóvel para que o próprio seja entregue ao proprietário da mesma maneira que foi encontrado no início do contrato e também para identificação de possíveis reparos caso sejam encontrados.
No caso de inquilinos despejados, a vistoria também é realizada e, encontradas avarias, o valor das mesmas são calculadas e o orçamento é anexado no processo judicial para ser pago juntamente às dívidas já existentes.
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre desocupação de imóveis! Se quiser saber mais novidades e ficar por dentro de tudo, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!
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