
Como cancelar contrato de aluguel antes do fim de seu prazo?
Imprevistos acontecem, não é mesmo? É muito comum vermos contratos de locação serem assinados e, logo depois, uma das partes precisar desistir por diversos motivos. Mas você sabe como cancelar contrato de aluguel e quais são as condições para que isso aconteça? Vem descobrir com a gente!
Apesar de a casa própria ser o sonho de muitas pessoas, grande parte delas inicia a sua vida alugando um imóvel. Os motivos são diversos: insegurança, cidade nova, início de carreira, “test-drive” da região, entre muitos outros.
Nesse cenário, uma das principais dúvidas que surge é como cancelar contrato de aluguel, caso aconteça alguma mudança no meio do caminho.
Assim como em qualquer acordo, existem direitos e deveres que devem ser seguidos tanto pelo locador (dono do imóvel) quanto pelo locatário (inquilino). Esses direitos e deveres estão previstos na Lei do Inquilinato e, caso você nunca tenha ouvido falar sobre isso, vamos te ajudar!
No post de hoje falaremos especialmente sobre esse assunto, explicando todos os detalhes referentes a um cancelamento de contrato de aluguel. Quer saber como funciona esse processo? Então é só continuar acompanhando.
Documentos legais
Antes de alugar um imóvel, os envolvidos no processo precisam saber que existem basicamente dois documentos que devem ser respeitados: a Lei Federal do Inquilinato (n° 8.245/91) e o contrato de aluguel firmado entre as partes e a imobiliária.
Apesar de a Lei do Inquilinato ser soberana, ela permite que alguns prazos sejam acordados entre o locador, o locatário e a empresa intermediária do processo. Por isso, o que estiver descrito no contrato de locação tem grande valia, sendo necessário ler o documento com atenção.
Como cancelar um contrato de aluguel?
Agora que você já conhece os principais documentos que servem como referência para alguma ação envolvendo a locação de um imóvel, chegou o momento de falarmos do cancelamento, começando pelo cancelamento por parte do inquilino ou a chamada rescisão do imóvel.
Há duas modalidades dessa rescisão: com multa e sem multa. Veja quando são aplicados:
Cancelar contrato de aluguel com multa
O cancelamento com multa acontece sempre que o locatário encerrar o contrato antes do prazo estipulado e aceito pelos envolvidos. O valor a ser pago estará estabelecido em contrato e deve ser calculado de forma proporcional, considerando o prazo restante de aluguel.
É importante informar aqui que a Lei do Inquilinato não prevê um valor específico, ou um percentual que deva ser pago nesses casos. Essa quantia deve ser acertada entre as partes antes mesmo de o inquilino se mudar e precisa estar prevista em contrato. Caso isso não aconteça, é necessário recorrer à justiça para estabelecer o valor devido pelo locatário.
Apesar de não estipular valor ou percentual, a Lei é clara quando diz que a cobrança deve ser proporcional. Assim, é necessário sempre fazer um cálculo que envolve o valor estipulado de multa e prazo restante de aluguel. Confira a seguir um exemplo desse cálculo:
Considere um contrato de locação de validade de 12 meses onde as partes tenham acordado que, se ele for rescindido antes do prazo, é necessário pagar uma multa de R$ 1.000.
Caso o locatário tenha cumprido 6 meses de contrato, o valor devido é proporcional aos outros 6 meses que faltaram, ou seja, R$ 500.
A partir desse exemplo é possível perceber que, quanto mais tempo de contrato uma pessoa cumprir, menor será a multa a ser paga. Nesse mesmo caso demonstrado com base em um contrato de 12 meses e R$ 1.000 de multa, o inquilino que rescindisse após 10 meses pagaria R$ 166,66 e assim por diante.
Lembre-se que esse valor não é uma regra e que a resolução sobre a multa deve estar descrita em contrato. Portanto, antes de assinar, se atente a essas cláusulas.
Cancelar contrato de aluguel sem multa
Apesar de a multa por rescisão antecipada estar descrita na Lei do Inquilinato, há exceções em que ela não deve ser aplicada. A primeira é quando um contrato é assinado por prazo indeterminado, ou seja, sem data específica para encerrar. Nessa situação, o locatário pode entregar o imóvel a qualquer momento.
O inquilino também não é obrigado a pagar a multa quando o motivo da devolução do imóvel for uma transferência profissional feita pelo empregador, tanto privado como público. Sendo assim, se o locatário for transferido de cidade por razões decorrentes do seu trabalho, ele fica liberado desse pagamento.
Para que a multa não seja cobrada, entretanto, em ambas as situações descritas acima é necessário que o locatário notifique com 30 dias de antecedência o proprietário e a imobiliária.
Por fim, outras exceções também podem liberar o inquilino da multa, como problemas estruturais ou acontecimentos referentes ao imóvel que comprometam a saúde e a habitação no mesmo, mas cada caso é estudado isoladamente.
O locador pode desistir da locação?
Conforme a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel não pode requerer o mesmo de volta antes do prazo quando este estiver estipulado em contrato. Entretanto, depois de passar o prazo determinado do contrato, o dono do imóvel pode cancelar o contrato de aluguel sem qualquer justificativa e a qualquer momento. Caso isso aconteça, é necessário dar um prazo de 30 dias para que o locatário encontre outro lugar e desocupe o imóvel.
Além do término do prazo, conforme o artigo 9° da Lei do Inquilinato, o dono do imóvel ainda poderá solicitar o mesmo nas seguintes situações:
- Caso aconteça alguma prática ilegal no imóvel;
- Caso alguma cláusula do contrato seja desrespeitada;
- Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e outros encargos de responsabilidade do inquilino;
- Para reparações no imóvel designadas pelo poder público, quando não for possível realizá-las com o inquilino dentro.
O locador ainda pode solicitar a rescisão antecipada de contrato de aluguel sempre que houver um acordo mútuo entre as partes, ou seja, um aceite do locatário.
Posso cancelar contrato de aluguel antes de 7 dias?
A relação entre proprietário e inquilino não se trata de uma relação de consumo. Ou seja, o imóvel não pode ser tratado como apenas um produto e não se enquadra na Lei do Consumidor, que diz:
Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Portanto, no caso de bens imóveis, nenhuma das partes pode desistir ou cancelar o contrato dentro de 7 dias sem que seja paga uma multa (como citamos acima).
A locação de um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Normalmente, essa é a primeira caminhada em direção à independência. Para que tudo saia conforme o planejado, é muito importante que o locador e o locatário se informem a respeito dos seus direitos e dos seus deveres, como você está fazendo aqui ao ler sobre como cancelar contrato de aluguel. Contar com a assessoria de uma imobiliária também é essencial para garantir um negócio seguro para todos.
E então, gostou das nossas dicas sobre como cancelar contrato de aluguel? Se você ficou com qualquer dúvida ou deseja compartilhar alguma informação, deixe um comentário no post e interaja conosco, será um prazer te ajudar!
Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre averbação do imóvel! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!
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Este post foi escrito pela equipe da VPR Imóveis em novembro de 2021 e atualizado em agosto de 2022.
Perguntas frequentes
Não! A relação entre proprietário e inquilino não se trata de uma relação de consumo, ou seja, não se enquadra na Lei do Consumidor que estabelece um prazo mínimo para desistência do contrato de normalmente 7 dias. Lembrando que isso vale para as duas partes – tanto inquilino quanto proprietário.
A Lei do Inquilinato não prevê um valor específico que deva ser pago nesses casos. Essa quantia deve ser acertada entre as partes antes mesmo de o inquilino se mudar e precisa estar prevista em contrato. Mas, apesar de não estipular valor ou percentual, a Lei é clara quando diz que a cobrança deve ser proporcional.
fevereiro 3, 2025 às 11:41 pm
Aluguei uma casa para uma pessoa ele assinou o contrato porém não fez o pagamento como combinado para entrada no imóvel, não foi entregue as chaves pois não houve o pagamento, devo fazer mais alguma coisa ?
março 28, 2024 às 9:48 am
deixei um imovel para a imobiliaria, administrar porem nao repassa aluguel so da problem a e esta sumida. posso cancelar a administraçao. como fica o inquilino e eu como proprietario.
setembro 29, 2023 às 12:30 am
Aluguei um imóvel contrato de 30 meses. Moro há 8 meses.Não estou satisfeita com o imóvel, pois, tem mofo na parede(umidade), portão principal não tem chave, ou seja, entra quem quiser. Dito isso, estou resolvida a quebrar o contrato.
agosto 9, 2023 às 12:06 pm
Olá meu filho alugou um apartamento por 30 meses para dividir com a namorada mas agora ela desistiu posso desfazer esse contrato e negociar a multa
junho 26, 2023 às 3:10 pm
Olá boa tarde , aluguei uma casa com o contrato de 12 mês após ter alugado foi feito a vistoria por ambas eu notifiquei os problemas na casa e não tive retorno , logo após os problemas foram ficando maior , rachaduras vazamento vidros de janelas e portas soltas portão sem Chaves para trancar , paredes mofadas entrei em contato com a imobiliária várias vezes não tive retorno fiz email de reclamações e nada foi resolvido como se não bastasse começou a surgir vários escorpião na casa e estou grávida , e para min quebrar contrato eles tão me cobrando 2,000$ sendo que o contrato não foi comprido por eles mesmo . Oque posso estar fazendo ? Já abri a reclamação também no procon
junho 11, 2023 às 3:10 pm
Olá aluguei uma com um prazo de 24 mês já comprei 10 mês e agora comprei minha casa posso sair sem pagar multa?
maio 5, 2023 às 8:18 am
Bom dia ,tudo bem meu nome é Tatiane e eu moro em cascavel PR, eu gostaria de saber, se eu posso fazer quebra de contrato na kit Net onde moro , faz quase 6 meses que eu estou morando nessa kit Net , e meu contrato vence em outubro ,mais eu queria sair antes por causa do barulho do prédio ao lado ,faz muito barulho e não consigo dormir eles começam a fazer o barulho antes das 8:00 da manhã e também tem uns vizinhos que são barulhento que também mora o lado, já falei com a imobiliária mais ela falou quem em relação ao barulho não pode fazer nada.
abril 16, 2023 às 11:08 pm
Olá aluguei um apartamento e não tem luz e nem encamento certo posso pedir para ir pr outro imóvel do mesmo valor
abril 11, 2023 às 12:23 pm
Bom dia, aluguei um imovel com contrato de 30 meses, só que agora um vizinho esta me ameaçando, desliga minha luz, batem em minha porta, já fiz até boletim de ocorrência por ameaça. A pergunta é: posso rescindir o contrato sem pagar multa contratual.
abril 3, 2023 às 7:05 pm
Boa noite ! Preciso de ajuda meu filho alugou um imóvel e esta em meu nome . So que o bairro é mto violento ja foi assaltado até agrediram ele. Não quero que ele continue morando la falta um ano ainda pra vencer o contrato. Oq devo fazer ? Obrigada
fevereiro 28, 2023 às 1:01 pm
Olá Mônica, tudo bem?
Infelizmente não há como rescindir o contrato sem a multa nesse caso. O que você pode fazer é tentar uma negociação com o proprietário (por intermédio da sua imobiliária) para que cheguem a um denominador comum que seja benéfico para ambas as partes. Mas lembrando que, infelizmente, existe a possibilidade do locador negar o pedido.
Abraços e conte conosco! =)
fevereiro 24, 2023 às 12:10 pm
Olá, tudo bem?
Aluguei uma residência ao lado de uma escola infantil e particular. Não há isolamento acústico, o muro é baixo, e os alunos berram o dia inteiro, sem parar, das 7h às 19h, porque é uma escola integral. Um dos alunos jogaram uma bola no meu quintal, que tem 2 cachorros.
Neste caso, consigo cancelar o contrato sem multa? Além disso, consigo reaver o valor que paguei pelo seguro incêndio? Está desesperador morar num lugar com tanta gritaria.
Obrigada!
fevereiro 9, 2023 às 11:34 am
Ei Geruza, tudo bem?
Infelizmente não. Se estiver tudo certo com o contrato, o art. 4 da Lei do Inquilinato diz o seguinte: “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”
Você pode tentar reaver o imóvel em caso de:
– mútuo acordo;
– em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
– em decorrência da falta de pagamento do aluguel ou demais encargos;
– para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição. Abraços!
fevereiro 9, 2023 às 9:56 am
Olá, meu marido alugou minha casa por 2 anos, vai fazer 1 ano em julho e agora estou precisando da casa pra morar, eu posso pedir o imóvel?
fevereiro 8, 2023 às 4:56 pm
Olá Thiago, tudo bem?
Infelizmente não é possível cancelar o contrato sem a multa, visto que o aluguel está no nome da sua sogra. Nesses casos, a melhor opção é realmente entrar em contato com a imobiliária para que ela faça a intermediação de uma possível negociação com o proprietário para que cheguem em um acordo que seja satisfatório para ambos.
Qualquer dúvida estamos à disposição, viu? Abraços!
fevereiro 8, 2023 às 10:13 am
Bom dia. Aluguei um apartamento com o contrato de 12 meses, mas agora fui transferido para outro estado por conta da trabalho. Quando firmei o contrato foi no nome da minha sogra, mas eu, além de morador, sou responsável por todas as despesas do imóvel. Sou isento de pagar a multa de por conta do cancelamento do contrato antes do prazo ?
janeiro 31, 2023 às 1:06 pm
Ei Luis, como está?
Infelizmente nesse caso a multa é sim aplicada como previsto em contrato. Mas o que você pode tentar fazer é conversar com a imobiliária para que ela faça a intermediação e tente uma negociação com o proprietário, explicando o caso de vocês para ver se é possível chegarem a um consenso que ajude ambas as partes.
Conte conosco se ainda tiver alguma dúvida, combinado? Abraços!
janeiro 28, 2023 às 10:34 am
Meu esposo alugou um imóvel compartilhado com 3 famílias o dono do imóvel teve o mesmo procedimento com os 3 inquilino registra contrato de aluguel de 12mês sem consultar o inquilino e DEPOIS quando uma das famílias reclamaram ele diz não ter poblema mas depois protesta o contrato de família fica sem saída pessas são sem ventilação somente 2 vacilante 1 porta
janeiro 16, 2023 às 11:06 pm
Olá boa noite…
Aluguei uma sala comercial. Contrato de 12 meses, porém com 6 meses pretendo entregar. Por falta de movimento no meu salão estou tendo muita dificuldade para o pagamento mensais. O contrato diz que na reincidência do contrato devo pagar o valor do aluguel multiplicando pela quantidade de meses faltantes. Lembrando uma sala comercial que na região não estar dando mais retorno financeiro. O que posso fazer nesse caso ?
janeiro 16, 2023 às 11:34 am
Eu estava disposta a alugar um apartamento, mas por conta de dívidas não vou mais me mudar. Eu tinha passado 300 do calção para o proprietário para ele segurar o imóvel para mim só que ele gastou o dinheiro e eu decidi não me mudar eu tinha dito que iria me mudar no mês seguinte só que não vai dar mais , só que agora já está na metade do mês e decidi que não vou mais me mudar. Ele deve me devolver o valor que eu repassei para ele adiantado ? * Eu não assinei nenhum contrato*
dezembro 27, 2022 às 9:26 am
Olá Sandra, tudo bem?
Essa é uma situação um pouco chata, né?! Mas com uma conversa tudo pode se resolver! Você pode chamar a sua vizinha para uma conversa amigável, assim podem chegar juntas à um denominador comum sobre a música. Caso o imóvel onde morem possua síndico ou algum responsável, pedir que ele intermedie a situação pode ser uma opção ainda melhor.
Conte com a gente! Boas festas e um ótimo 2023. =)
dezembro 25, 2022 às 11:49 am
Aluguei a casa e faz uma semana que estou aqui, mas é conjugada e a inquilina do lado ouve música o dia todo quase. O QUE FA ZER?
dezembro 22, 2022 às 11:11 am
Ei Talita, como está?
Infelizmente nesse caso a multa é sim aplicada como previsto em contrato. Mas o que você pode tentar fazer é conversar com a imobiliária para que ela faça a intermediação e tente uma negociação com o proprietário, explicando o caso de vocês.
Conte conosco se ainda tiver alguma dúvida, combinado? Abraços!
dezembro 22, 2022 às 11:08 am
Olá Osmir, tudo bem?
Nesse caso, a melhor maneira de tentar encontrar um denominador comum é conversando com a sua imobiliária para que ela possa intermediar e, talvez, conseguir uma negociação entre você e o proprietário para que vocês abram mão da multa, pois normalmente nesse caso, ela é sim aplicada.
Conte com a gente! Abraços.
dezembro 22, 2022 às 10:16 am
Aluguei uma casa por 1 ano e por motivo de separação conjugal preciso sai da casa antes de vencer contrato e não tenho condições de pagar a multa o q devo fazer
dezembro 22, 2022 às 6:16 am
Olá! Estamos a 11 meses pagando aluguel, contrato de 30 meses. Saímos de nossa cidade e alugamos um apto numa outra cidade/ estado. Viemos por conta do trabalho do meu esposo, porém ele foi demitido, tentou conseguir trabalho aqui mesmo nessa cidade mas não conseguiu. Conseguir em nossa cidade de origem e estamos voltando para lá. Nesse caso precisamos pagar multa pela revisão de contrato de aluguel?
setembro 16, 2022 às 10:50 am
Olá Geraldo, tudo joia?
Os proprietários realmente tem o direito de optar por vender o imóvel durante o tempo em que você está morando nele. O que não pode ser feito é anunciar esse imóvel para outros compradores antes de avisar ao inquilino e verificar se o mesmo possui interesse em comprá-lo.
Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência de compra, ou seja: para ele começar a encontrar interessados e marcar visitas, primeiro ele precisa enviar a chamada carta de preferência, onde te explica as condições da venda e o preço anunciado. Só com a sua negativa ou falta de qualquer tipo de manifestação (você tem 30 dias após o recebimento da carta para isso) é que ele pode começar a anunciar para outras pessoas.
Lembrando também que, caso você não tenha o interesse de comprar o imóvel, não precisará desocupá-lo de imediato. A mesma Lei estabelece que você tenha 90 dias para se ajeitar e encontrar um novo imóvel para morar.
Esperamos ter esclarecido a sua dúvida. Conte com a gente no que precisar, combinado? Abraços!
setembro 15, 2022 às 9:04 pm
Olá! Aluguel um imóvel tem 3 meses e o proprietário está anunciando para a venda e marcando com potenciais compradores. Não há cláusula que me permita permanecer na locação em caso de venda.
Isso é motivo para rescindir o contrato? Ou preciso ficar esperando a venda até ser despejado?
julho 9, 2022 às 3:06 pm
Boa tarde, aluguei uma casa e não fui enformada que a garagem era compartilhada, e agora a dona da casa alugou a garagem para outra pessoa que não mora no quintal.posso desfazer o contrato com a imobiliária sem pagar a multa
junho 28, 2022 às 12:09 pm
Olá Márcia, tudo bem?
É importante verificar isso com a administradora do seu condomínio ou a imobiliária responsável pelo contrato, pois cada condomínio se comporta de uma maneira, seguindo sempre o regimento interno. Em alguns casos, a cobrança é de revisão de conta, ou seja, mês vigente. Já outros, praticam o mês vencido.
Se a administradora opta pelo mês vigente, a cobrança é sim devida. Se tiver alguma outra dúvida, conte com a gente! Abraços.
junho 26, 2022 às 6:10 pm
Entrei no imóvel em 10/09 e o proprietário está me cobrando o condomínio que venceu em 10/09. Acho que o valor do condomínio assim como o do aluguel é mês vencido. Certo? O que faço ? Já que essa dívida está quase o dobro do valor?
maio 27, 2022 às 2:57 pm
Olá Carolina, tudo bem?
Primeiro é importante que a gente saiba se o seu contrato foi feito por prazo indeterminado ou determinado. Caso seja indeterminado, há sim a possibilidade de solicitar a entrega do imóvel. No caso de prazo determinado, você pode sair a qualquer momento mas precisará pagar a multa. Para tentar a liberação da mesma, será necessária uma negociação direta com o proprietário mesmo existindo esses pontos extraordinários que você citou, pois eles não garantem a ausência do pagamento.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição! Abraços.
maio 27, 2022 às 2:39 pm
Olá Maria, tudo bem?
Primeiro é importante que a gente saiba se o seu contrato foi feito por prazo indeterminado ou determinado. Caso seja indeterminado, há sim a possibilidade de solicitar o imóvel de volta. Já no caso de prazo determinado, caímos no artigo 4 da Lei do Inquilinato, que diz: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
Nesse caso, a melhor solução é tentar uma negociação com o locatário por intermédio da imobiliária para que vocês possam chegar em um denominador comum para ambos os lados. Conte com a gente se ficar mais alguma dúvida, viu? Abraços!
maio 27, 2022 às 1:15 am
Bom dia gostaria de saber se tenho que pagar multa, aluguei meu apartamento e o antigo inquilino deixou dívida de luz tive que parcelar e estou pagando mais o interfone também ele deixou quebŕado, pedi pra outra inquilina esperar que vou arrumar, mais ela não quer entender e tem me ofendido, gostaria de saber se posso pedir pra ela sai, sem eu precisa pagar multa por que dependo desse dinheiro por motivo de saúde e idade. Obrigada
maio 23, 2022 às 3:18 pm
Olá, boa tarde! Estou num imóvel a pouco mais de 1 ano, que agora em 2022 foi renovado por mais um ano, no entanto devido a problemas pessoais com a proprietária, onde a mesma realizou cobrança de reforma feita na vila onde fica o imóvel (não é um condomínio), onde paguei de livre e espontânea vontade a primeira parte, porém não paguei a segunda, tendo em vista que não seria beneficiada e também não tinha condições financeiras. A mesma começou a me difamar com os demais moradores e pelo fato de morar sozinha, não retribui e nem questionei os comentários feitos, onde diversos dele pude escutar… Hoje não tenho mais condições psicológicas de me manter no imóvel, pois tenho receio do que pode acontecer comigo. Diante desses fatos, é possível rescindir o contrato sem pagar a multa? Se sim, qual lei me cobre quanto a isso?
Desde já, agradeço!
maio 23, 2022 às 11:02 am
Olá Mara, tudo bem?
O preço do condomínio é resultado da divisão dos custos condominiais entre os moradores e, ao longo do contrato, esse valor pode realmente sofrer algumas variações. Mas é importante verificar com a imobiliária sobre essas taxas informadas pois algumas delas, como a de benfeitorias, não costuma ser responsabilidade do locatário. Taxas ordinárias são de responsabilidade dos inquilinos e as extraordinárias, do proprietário.
Se essas taxas realmente forem de responsabilidade do locador, você terá o estorno desse valor. Mas se mesmo assim optarem pela desistência do contrato, será sim necessário o pagamento da multa.
Conte conosco se tiver alguma outra dúvida, tudo bem? Abraços!
maio 17, 2022 às 8:53 am
Olá Rita, tudo bem?
Na maioria dos contratos, infelizmente não há a possibilidade de rescisão sem a multa antes do período definido no mesmo, por isso, é muito importante se atentar a todos os detalhes que podem ser decisivos no fechamento da sua locação antes da assinatura. O que você pode tentar fazer é uma negociação junto à proprietária (por intermédio da imobiliária, se esse for o caso) para que vocês encontrem uma solução que seja boa para ambas as partes.
Se tiver qualquer outra dúvida, estamos à disposição! Abraços.
maio 15, 2022 às 1:17 pm
Meu filho alugou uma casa, mas a casa fica em um bairro perigoso, que não descriminado pela proprietária antes da locação.
Por motivo de distância, meu filho morava em outra cidade, não pode ver a casa, fez tudo sem ver, ao chegar com a mudança se deparou com uma favela.
Eu gostaria de saber se pode haver a rescisão do contrato sem o que tenha que pagar a multa?
maio 13, 2022 às 3:48 pm
Olá Flávia, tudo bem?
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, no caso de imóveis residenciais, “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”.
Porém, nada impede que você (junto à imobiliária, que sempre será a intermediária de qualquer situação) conversem com o atual inquilino para chegar em algum acordo que funcione para ambas as partes.
Conte conosco se tiver alguma outra dúvida, tudo bem? Abraços!
maio 6, 2022 às 5:13 pm
Boa tarde, tudo bem?
Sou proprietária de um apto. Faz 2 dias que assinei o contrato de aluguel do meu imóvel, esse que mudaria no dia 10/05. Eu iria mudar para outra cidade, porém tive problemas com o imóvel que estava locando e queria cancelar o contrato, pois não tenho pra onde ir. É possível? Tenho que pagar multa para o locatário?
maio 6, 2022 às 4:55 pm
Olá, a menos de 15 dias alugamos uma apartamento com o condomínio no valor de R$ 390,00 – e já recebemos um boleto com os dias de abril para pagar do aluguel e com um valor do condomínio também do mês de abril, e de cara um valor de R$ 420,00 de condomínio do mês 05, constando que temos que pagar fundo de benfeitorias + fundo de reparo de elevador + fundo de décimo terceiro de funcionários, não fomos informados sobre nada disso! Queremos desistir do contrato, neste caso teremos que pagar multa?
maio 6, 2022 às 3:35 pm
Olá Luciana, tudo bem? =) Esperamos que sim!
Infelizmente não é possível rescindir sem a multa. A relação entre proprietário e inquilino não se trata de uma relação de consumo, ou seja, não se enquadra na Lei do Consumidor que estabelece um prazo mínimo para desistência do contrato de normalmente 7 dias. Caso a sua locação tenha sido feita com uma imobiliária, é imprescindível que eles sejam os intermediadores dessa negociação, que pode ser negada pelo locador por não ser uma obrigação do mesmo.
Estamos à disposição para tirar qualquer outra dúvida, tudo bem? Abraços e boa sorte!
maio 6, 2022 às 2:22 pm
Boa tarde!
Aluguei uma casa, paguei o aluguel, mas em 7 dias eu desisti pq a casa não cabia meus guarda roupas,.
Tenho que pagar multa nesse caso, pois a proprietária não quer me devolver o dinheiro do aluguel.
Como devo proceder nesse caso?
maio 5, 2022 às 9:18 am
Olá Tatiana, tudo bem? =)
É sim possível optar por desistência, mas é preciso verificar o contrato que foi assinado. A maioria deles prevê uma multa para o locatário que sair antes do prazo estabelecido, portanto, se prepare para esse gasto caso realmente queira sair do imóvel.
Se tiver qualquer outra dúvida, é só falar com a gente, viu? Abraços!
maio 2, 2022 às 11:33 am
Bom dia! Gostaria de saber se eu posso desistir do aluguel de uma casa mesmo já tendo assinado o contrato e pago o primeiro mês. Por motivo de desistência.
abril 14, 2022 às 3:03 pm
Olá Luciene, tudo bem?
Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é tentar uma negociação junto ao proprietário ou a intermediária do contrato (no caso do imóvel ser alugado por uma imobiliária), buscando um parcelamento do débito para aliviar um pouco. É importante também iniciar o processo da sua saída do imóvel antes que a dívida fique muito maior do que você consiga pagar. Saindo por conta própria, você evita uma ação de despejo e outras etapas desgastantes que esse momento envolve.
Boa sorte e conte conosco se tiver alguma outra dúvida! Abraços.
abril 14, 2022 às 10:48 am
Ola boa tarde.Aluguei uma casa e por questões financeiramente fiquei desempregada e não consigo mais pagar o aluguel e muito menos pagar a multa.Qual a saudades que tenho
março 29, 2022 às 2:57 pm
Olá Luiz, tudo bem? =) Esperamos que sim!
Infelizmente não é possível rescindir sem a multa. A relação entre proprietário e inquilino não se trata de uma relação de consumo, ou seja, não se enquadra na Lei do Consumidor que estabelece um prazo mínimo para desistência do contrato. Nesses casos, a única alternativa que o senhor tem é tentar uma negociação com o proprietário, explicando a sua situação e o motivo de querer sair do imóvel. Caso a sua locação tenha sido feita com uma imobiliária, é imprescindível que eles sejam os intermediadores dessa negociação, que pode ser negada pelo locador por não ser uma obrigação do mesmo.
Estamos à disposição para tirar qualquer outra dúvida, tudo bem? Abraços e boa sorte!
março 24, 2022 às 1:14 pm
Boa tarde, aluguei um apt. Mas a vaga de garage é muito pequena e já risquei meu carro com isso. Não há área específica para manobras e isso dificulta muito acessar a vaga. Como o contrato ainda não tem um mês, é possível rescindir sem multa? Meu carro tem ficado na rua.