Multas de condomínio: quando e como são aplicadas?

Os condomínios são uma instituição que funcionam, assim como tudo na nossa vida, com regras. Essas regras são importantíssimas para manter o bom convívio e as boas práticas entre os moradores. Mas quando elas são descumpridas, a multas de condomínio entram na jogada para manter a ordem. Mas como e quando elas são aplicadas? Confira!

Assim como em qualquer esfera da sociedade, os condomínios também possuem regras. Essa lista de exigências é muito importante para manter a ordem e bom convívio entre todos os moradores de um prédio.

Quando essas regras não são cumpridas, advertências mais enfáticas podem ser tomadas e a multa é uma delas. Nesse artigo vamos explicar como as multas de condomínio são aplicadas, quando e quem tem o poder sobre elas.

Será que é possível recorrer? Em quais casos elas realmente devem ser aplicadas? Confira a seguir!

Como as multas de condomínio são aplicadas

Antes de explicarmos como as multas de condomínio são aplicadas, é interessante explicar que elas não são a principal advertência que podemos dar aos condôminos – pelo contrário!

As multas são sempre um “último recurso” dos síndicos, sempre que algum morador esteja recorrentemente cometendo erros e indo contra a convenção do condomínio.

O que acontece primeiro, antes da distribuição das multas, são as advertências verbais. Quando condômino comete algum erro ou imprudência pela primeira vez, o certo a se fazer é o síndico ter uma conversa e explicar que tal atitude vai contra as ordens do edifício.

Essas “advertências” funcionam como um aviso de que se o morador insistir na atitude, futuramente poderá levar uma multa. A pessoa precisa sempre estar ciente de que o comportamento pode acarretar no pagamento da mesma.

Multa sem uma primeira advertência

Existe uma exceção quando falamos sobre as multas condominiais sem advertência: quando o morador causa algum prejuízo direto às áreas comuns do prédio.

Isso acontece porque o condômino, nesse caso, precisa ressarcir com os danos causados ao condomínio.

As infrações precisam ser comprovadas para distribuir a multa?

Com certeza! Toda multa de condomínio precisa ser comprovada e embasada com fatos para que sejam distribuídas de maneira correta. Ou seja: se uma denúncia for feita por qualquer vizinho e este não puder provar o que disse, a multa não poderá ser distribuída.

Infrações como barulho fora do horário, por exemplo, podem ser gravadas e posteriormente mostradas ao síndico como comprovação da denúncia.

Em casos em que não há como provar, vale a pena uma conversa com o condômino para explicar os problemas e incômodos e, consequentemente, resolver o problema.

Sabemos que a convivência com nossos vizinhos pode ser uma coisa complicada, mas em várias situações, um bom diálogo pode fazer com que todos os atritos desapareçam bem rapidamente.

Quando as multas de condomínio são permitidas?

As multas de condomínio acontecem quando o condômino deixa de fazer ou não seguir alguma regra já pré-estabelecida no regimento interno do edifício em questão.

Elas podem ser aplicadas em situações como:

  • Barulho fora de hora;
  • Obras indevidas;
  • Modificação de fachada;
  • Inadimplência, entre outras situações.

Quem é responsável pela cobrança das multas?

Segundo o Código Civil, o responsável pelas cobranças (assim como advertências e qualquer outra atividade ligada ao condomínio) é o próprio síndico, confira a seguir:

Art. 1348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Qual o valor dessa multa?

O valor da multa varia muito com o teor da infração e também a sua recorrência. Como em praticamente tudo que ocorre em um condomínio, essa é novamente uma informação que pode ser encontrada na legislação e regimento interno do condomínio.

Mas o Código Civil Brasileiro prevê, no entanto, um valor máximo que se pode cobrar (não importando o motivo da ocorrência):

§ 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

Multa de condomínio indevida

Se você recebeu uma multa de condomínio indevida ou que considera injusta, saiba que é possível recorrer a ela! Mas antes de tomar qualquer decisão, é muito importante que você releia o regimento interno.

Assim, você consegue entender se a cobrança está realmente dentro do que é exigido pelo condomínio. Se ainda assim quiser recorrer, pode ter uma conversa direta com o síndico ou através de uma carta explicando seus motivos.

O que acontece se eu não pagar a multa de condomínio?

Em caso de não pagamento da multa, pode-se aplicar uma cobrança judicial e, em casos extremos, também ocorrer de negativar o nome do morador e até leiloar o imóvel.

Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas sobre multas de condomínio! Mas se ficar qualquer outro questionamento, é só nos procurar aqui nos comentários ou nas redes sociais da VPR Imóveis. Estamos sempre disponíveis para tirar as suas dúvidas sobre esse ou qualquer outro assunto do mercado!

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